Notícias
NOVIDADE
Publicado novo Decreto de Estrutura Regimental da CVM
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 12/1/2026, a Resolução CVM 239, atualizando a Resolução CVM 24, que dispõe sobre o Regimento Interno da Autarquia.
O normativo tem por objetivo refletir as mudanças do Decreto 12.787/2025, para dar efetividade no dia a dia da CVM. O Decreto foi publicado no Diário Oficial da União em 22/12/2025, ampliando o quadro de cargos e funções da Autarquia e criando duas Superintendências.
Tanto o Decreto quanto a Resolução entram em vigor em 12/1/2026. A medida representa uma das maiores ampliações de estrutura da história da CVM e é um avanço importante na modernização institucional da Autarquia, com foco no fortalecimento da supervisão, fiscalização e integridade da Autarquia.
"O Decreto 12.787 dá melhores condições à CVM para exercer suas funções e cria 35 novos cargos e funções em comissão, tendo sido resultado de mais de um ano de intenso trabalho de negociação e articulação com o Executivo Federal, conduzido pelo corpo técnico da Autarquia. Publicado em 22/12/25, o decreto entra em vigor hoje, 12/1/2026, mas, enquanto o regimento interno da CVM não refletisse as mudanças previstas no decreto, as novas divisões e os novos cargos não poderiam ter efetividade. O prazo curto, especialmente considerando os festejos e recessos de fim de ano, demandou celeridade para viabilizar as mudanças simultaneamente à vigência do decreto. Com as alterações, a CVM passa a contar com duas novas superintendências – Superintendência de Supervisão de Mercado, Derivativos e Riscos Sistêmicos (SMD) e Superintendência de Desenvolvimento de Inteligência (SDI) – e o fortalecimento de duas áreas – Ouvidoria e Corregedoria."
João Accioly, Presidente Interino da CVM
Principais mudanças
- Criação da Superintendência de Desenvolvimento de Inteligência (SDI)
A nova SDI tem como objetivo potencializar a entrega de resultados à sociedade, especialmente nas áreas de supervisão e fiscalização, por meio do uso de tecnologias avançadas, análise de grandes volumes de dados, integração com bases externas e exploração de dados públicos e abertos.
A criação da SDI responde à crescente sofisticação dos ilícitos no mercado de capitais, exigindo do regulador uma capacidade tecnológica cada vez mais refinada. A estrutura também contempla iniciativas com uso de inteligência artificial (IA) para identificação de desvios de conduta e irregularidades, e atividades internas relacionadas à governança, proteção e gestão de dados e informações.
"A SDI desenvolverá estratégias para otimizar a integração das atividades das demais superintendências, especialmente por meio de soluções tecnológicas voltadas ao aprimoramento dos fluxos internos de trabalho – seja nas atividades finalísticas, seja nas de gestão e planejamento".
João Accioly, Presidente Interino da CVM
- Criação da Superintendência de Supervisão de Mercado, Derivativos e Riscos Sistêmicos (SMD)
A nova SMD assume as competências de acompanhamento de mercado, anteriormente vinculada à Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), e amplia o foco na supervisão de derivativos e na atuação sobre riscos sistêmicos e macroprudenciais.
"A SMD cuidará da fiscalização de operações de mercado secundário que competia à SMI. Como novidade, desenvolverá uma supervisão de caráter prudencial, através do mapeamento das relações financeiras entre as diversas entidades que atuam no mercado de capitais e seus possíveis impactos sistêmicos."
João Accioly, Presidente Interino da CVM
- Segregação das unidades de Ouvidoria (OUV) e Corregedoria (COR)
Atualmente sob a responsabilidade da Auditoria Interna, as funções de Ouvidoria e Corregedoria passam a ter estruturas próprias e autônomas. A mudança atende a recomendações de auditorias e boas práticas de governança, fortalecendo as instâncias de integridade e transparência da Autarquia.
"Ouvidoria e Corregedoria já eram áreas existentes na CVM, mas que agora contam com setorização e equipes segregadas, o que se dá em linha com recomendação da CGU. Assim, elas deixam de estar inseridas na estrutura da Auditoria Interna (AUD)."
João Accioly, Presidente Interino da CVM
- Ampliação da equipe de Assessores de Relatoria Técnica do Colegiado
Os Diretores contarão com novos Assessores Técnicos, que atuarão na análise de processos que tramitam no Colegiado. A ampliação visa reduzir o tempo de julgamento e oferecer respostas mais céleres à sociedade.
Mais informações
Acesse a Resolução CVM 239 e o Decreto 12.787/2025.