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ATIVIDADE SANCIONADORA
Colegiado da CVM aceita proposta de Termo de Compromisso com administradores da Construtora Adolpho Lindenberg S.A. e Lindenberg Investimentos Ltda.
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 10/2/2026, analisou propostas de Termo de Compromisso dos seguintes processos administrativos sancionadores (PAS):
- PA CVM 19957.002355/2025-29: Pedro Bartelle e Wagner Dantas da Silva.
- PAS CVM 19957.003649/2025-78: Gilberto Duarte de Abreu Filho.
- PAS CVM 19957.001941/2025-56: Mario Tsuwei Liao.
- PAS CVM 19957.001545/2025-29: Adolpho Lindenberg Filho, Marcelo Haddad Buazar, Maurício Piazzon Barbosa Lima e Sergio Garrido Cincurá.
Conheça os casos
1. Pedro Bartelle, na qualidade de diretor presidente da Vulcabras S.A., e Wagner Dantas da Silva, na qualidade de diretor administrativo, de finanças e de relações com investidores da Companhia, apresentaram à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proposta conjunta de termo de compromisso para encerrar o Processo Administrativo (PA) CVM 19957.002355/2025-29, previamente à possível instauração de Processo Administrativo Sancionador (PAS).
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo, após a área técnica confirmar por meio de ofício interno que o requisito prévio proposto pelo Comitê para afastamento do óbice jurídico sustentado pela PFE/CVM inicialmente havia sido cumprido pelos proponentes.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), os proponentes se comprometeram a pagar à CVM o valor de R$ 619.650,00, sendo R$ 309.825,00 para cada um.
Sendo assim, o CTC deliberou pela aceitação do acordo.
O Colegiado da CVM acompanhou as conclusões do parecer do CTC e aceitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com Pedro Bartelle e Wagner Dantas da Silva.
Mais informações
O PA CVM 19957.002355/2025-29 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar supostas irregularidades de Pedro Bartelle e Wagner Dantas da Silva, tendo em vista, em tese, a não divulgação das informações previstas (a) nos itens 5.3.d e 5.3.e do Anexo 24 quanto às deficiências significativas de controles internos apontadas pelos auditores independentes em seus Relatórios Circunstanciados, bem como das providências implementadas ou previstas para sanar tais deficiências, nas diferentes versões dos Formulários de Referência (FRE) 2021 e 2022, e (b) no item 5.3.c do Anexo 24 da Instrução CVM 480 e no item 5.2.c do Anexo C da Resolução CVM 80, indicando como o grau de eficiência de controles internos é supervisionado e reportado na organização, bem como o cargo das pessoas responsáveis pelo acompanhamento da evolução das práticas e das deficiências de controles internos ao longo do tempo, nas diferentes versões dos FRE 2021, 2022, 2023 e 2024 (possível infração ao disposto no art. 24 c/c o Anexo 24 da Instrução CVM 480).
Acesse o parecer de termo de compromisso.
2. Gilberto Duarte de Abreu Filho, na qualidade de diretor do Banco Santander (Brasil) S.A., apresentou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proposta de termo de compromisso para encerrar o Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM 19957.003649/2025-78.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente se comprometeu a pagar à CVM o valor de R$ 180.000,00.
Sendo assim, o CTC deliberou pela aceitação do acordo.
O Colegiado da CVM acompanhou as conclusões do parecer do CTC e aceitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com Gilberto Duarte de Abreu Filho.
Mais informações
O PAS CVM 19957.003649/2025-78 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar supostas irregularidades de Gilberto Duarte de Abreu Filho no que diz respeito à negociação de units de emissão do Banco Santander (Brasil) S.A. em período vedado (possível infração ao disposto no art. 14 da Resolução CVM 44).
Acesse o parecer de termo de compromisso.
3. Mario Tsuwei Liao, na qualidade de diretor de relações com investidores da Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A., apresentou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proposta de termo de compromisso para encerrar o Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM 19957.001941/2025-56.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente se comprometeu a pagar à CVM o valor de R$ 470.000,00.
Sendo assim, o CTC deliberou pela aceitação do acordo.
O Colegiado da CVM acompanhou as conclusões do parecer do CTC e aceitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com Mario Tsuwei Liao.
Mais informações
O PAS CVM 19957.001941/2025-56 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar supostas irregularidades de Mario Tsuwei Liao ao não divulgar Fato Relevante informando acerca da possibilidade, noticiada na mídia nos dias 14 e 15/1/2024, de a Companhia e suas subsidiárias entrarem com pedido de recuperação judicial nos termos do Chapter 11 no Tribunal de Falências dos Estados Unidos da América para o Distrito Sul de Nova York em no máximo um mês, juntamente com oscilação atípica verificada nos negócios em bolsa com ações de emissão da Companhia no dia 15/1/2024 (possível infração ao disposto no art. 157, § 4º, da Lei 6.404 e nos arts. 6º, parágrafo único, e 3º, caput e § 3º, ambos da Resolução CVM 44).
Acesse o parecer de termo de compromisso.
4. Adolpho Lindenberg Filho, Marcelo Haddad Buazar, Maurício Piazzon Barbosa Lima e Sergio Garrido Cincurá, na qualidade de administradores da Construtora Adolpho Lindenberg S.A. e da Lindenberg Investimentos Ltda., apresentaram à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proposta conjunta de termo de compromisso para encerrar o Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM 19957.001545/2025-29.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), os proponentes se comprometeram a pagar à CVM o valor de R$ 2.160.000,00, sendo R$ 540.000,00 para cada um.
Sendo assim, o CTC deliberou pela aceitação do acordo.
O Colegiado da CVM acompanhou as conclusões do parecer do CTC e aceitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com Adolpho Lindenberg Filho, Marcelo Haddad Buazar, Maurício Piazzon Barbosa Lima e Sergio Garrido Cincurá.
Mais informações
O PAS CVM 19957.001545/2025-29 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar supostas irregularidades de Adolpho Lindenberg Filho, Marcelo Haddad Buazar, Maurício Piazzon Barbosa Lima e Sergio Garrido Cincurá, na qualidade de administradores da Construtora Adolpho Lindenberg S.A., por terem aprovado as próprias contas na Assembleia Geral Ordinária de 15/4/2024, por meio do voto da Controladora, da qual também eram administradores (possível infração ao art. 115 da Lei 6.404).
Acesse o parecer de termo de compromisso.