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ORIENTAÇÃO AO MERCADO
Área técnica orienta sobre envio de informações periódicas e multas cominatórias ordinárias pelos atrasos
A Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 6/2/2026, o Ofício Circular CVM/SSE 1/2026.
O documento tem como objetivo orientar administradores de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (FIAGRO) sobre questões relacionadas à entrega intempestiva de informações periódicas e a correspondente aplicação da multa cominatória ordinária.
Este Ofício Circular esclarece dúvidas recorrentes recebidas quanto aos critérios e procedimentos adotados pela área técnica na aplicação de multas e na análise dos recursos.
A SSE entende que as multas cominatórias têm como principal finalidade assegurar o cumprimento das obrigações periódicas e desestimular os atrasos ou não entregas dessas informações. A sua aplicação ocorre de forma objetiva e automática, bastando a inobservância dos prazos estabelecidos, e não caracterizam sanção.
A área técnica comunica que recursos que apresentem os argumentos já tratados neste ofício serão indeferidos de imediato. Entre os pontos reiteradamente esclarecidos, destacam-se:
- O envio das informações previstas na Resolução CVM 175 é obrigatório e sujeito a multas diárias automáticas, conforme Resolução CVM 47.
- Cada multa refere-se a um atraso específico e não possui caráter sancionador.
- As multas são independentes e podem ser numerosas em caso de atrasos reiterados.
- A responsabilidade pelo envio é do administrador vigente na data do vencimento, mesmo em caso de substituição.
- A obrigação começa com a primeira integralização e vai até o cancelamento do fundo, inclusive na liquidação.
- As prorrogações da Deliberação CVM 848 valeram apenas para 2020.
Atenção!
Para evitar multas, cabe aos regulados da CVM acompanhar o calendário de envio de informações, disponível no site da Autarquia.
Acesse: Calendário CVM: Entrega de informações (Resolução CVM 47)
Vale ressaltar que as comunicações realizadas pela CVM possuem caráter exclusivamente informativo, não substituindo nem eximindo os participantes da obrigação de cumprir os prazos e procedimentos previstos na regulamentação aplicável. Cabe aos administradores de fundos de investimento manter controles internos robustos e eficazes, aptos a assegurar o cumprimento tempestivo das obrigações regulamentares previstas nos normativos da CVM.
Caso o administrador enfrente problemas de sistema no envio de determinado documento, deve formalizar a ocorrência mediante demanda ao Suporte Externo da CVM através do e-mail: suporteexterno@cvm.gov.br.
Dúvidas
Em caso de dúvidas sobre o conteúdo deste Ofício Circular, entrar em contato com a Divisão de Securitização e Agronegócio (DSEC) pelo e-mail: dsec@cvm.gov.br.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SSE 1/2026.