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ORIENTAÇÃO AO MERCADO
Área técnica da CVM orienta sobre atividade de consultoria de valores mobiliários
Documento esclarece dúvidas no contexto do progressivo aumento no número de participantes de mercado registrados nesta função
Publicado em
19/01/2026 11h15
Atualizado em
19/01/2026 11h31
A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 19/1/2026, o Ofício Circular CVM/SIN 2/2026.
O objetivo é dar ampla divulgação de interpretações da área técnica sobre a Resolução CVM 19, que regula a atividade de consultoria de valores mobiliários, diante do cenário de progressivo aumento no número de participantes de mercado registrados como essa função.
Este ofício circular esclarece o entendimento da SIN sobre os seguintes assuntos referentes ao trabalho de consultoria de valores mobiliários:
- Remuneração
- Encaminhamento de Ordens de investimento / Relatório de Consultoria
- Certificação
Vale ressaltar alguns deveres do consultor de valores mobiliários:
- Prestar, em caráter profissional, serviços de orientação, recomendação e aconselhamento sobre investimentos
- Atuação pautada pela independência em relação a emissores e distribuidores
- Dever fiduciário: obrigação de compreender profundamente o perfil do cliente, realizando análise criteriosa dos riscos, custos e vantagens associados às recomendações apresentadas
- Fundamentar o seu aconselhamento no melhor interesse do cliente, colocando as necessidades e objetivos do investidor à frente de quaisquer interesses próprios
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 2/2026.