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Sessão de Julgamento em 25/3
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) realizará amanhã, terça-feira (25/3), a partir das 14h, sessão de julgamento dos seguintes processos administrativos sancionadores:
- PAS 19957.001627/2022-21: BDO RCS Auditores Independentes SS e Paulo Sérgio Barbosa.
Instaurado para apurar supostas irregularidades no contexto de auditoria independente das demonstrações financeiras do Vinci Infra Transmissão Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura relativas à data-base de 28/2/2020.
Acesse o relatório da Diretora Marina Copola.
- PAS 19957.001483/2020-41: Miner Ltda. EPP, Geraldo Alves Vieira, Rene Antônio da Silva, Cláudio Ewerton Porto Lopes, Gabriel Freitas Vieira, Marcelo Alves Teles, Mayara Ribeiro dos Santos e Murilo Bittencourt Souza.
Instaurado para apurar as responsabilidades de Miner Ltda. EPP, Geraldo Alves Vieira e Rene Antônio da Silva pelo (i) exercício irregular da atividade de administração de carteira de valores mobiliários sem a competente autorização desta Autarquia (infração ao art. 23 da Lei 6.385 e ao art. 2º da Instrução CVM 558) e pela (ii) prática de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários (infração ao item I, na forma da letra "c" do item II, da Resolução CVM 08), bem como apurar as responsabilidades de Murilo Bittencourt Souza, Mayara Ribeiro dos Santos, Marcelo Alves Teles, Gabriel Freitas Vieira e Cláudio Ewerton Porto Lopes pela criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários (infração ao item I, na forma da letra "a" do item II, da Instrução CVM 08).
Acesse o relatório do Diretor Otto Lobo.
- PAS 19957.008718/2020-25: Finance Moinhos - Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda., José Antônio Ramos Bittencourt, Ademir José Schneider, Sandra Mara Huber, Camila Bittencourt Lopes, Silvio Marques Dias Neto, ICLA Consultoria Ltda., Luiz Eduardo Franco de Abreu, Júlia Costa Franco de Abreu e Paulo José de Lima.
Instaurado para apurar suposta operação fraudulenta na administração e na destinação dos recursos do Fundo de Investimento em Participações Cais Mauá do Brasil Infraestrutura.
Acesse o relatório do Diretor João Accioly.
- PAS 19957.003714/2023-01: Jorge Saraiva Neto.
Instaurado para apurar as responsabilidades do acusado ao não adotar tempestivamente providências necessárias e não divulgar Fato Relevante informando decisão judicial (infração ao art. 157, §4º da Lei 6.404, e ao art. 3º c/c o 6º, parágrafo único, e ao art. 4º, parágrafo único, da Resolução CVM 44).
Acesse o relatório do Diretor João Accioly.
Mais informações
A sessão é aberta ao público e ocorrerá presencialmente, no auditório da sede da CVM (Rua Sete de Setembro, 111/34º andar, Centro – Rio de Janeiro). Também será possível acompanhar a sessão por videoconferência a partir deste link.
Caso nenhum acusado ou seus respectivos procuradores constituídos nos autos manifeste a intenção de participar da sessão, essa será realizada de forma restrita por meio de votação em sistema eletrônico.
Atenção
Os relatórios disponibilizados nesta notícia poderão sofrer alterações após a realização da sessão de julgamento.