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ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM rejeita Termo de Compromisso com membros da diretoria da Petrobras
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 11/2/2025, analisou proposta conjunta de Termo de Compromisso relativa ao Processo Administrativo Sancionador (PAS) 19957.009503/2018-15, apresentada por Maria das Graças Silva Foster, José Carlos Cosenza, José Alcides Santoro Martins, José Antônio de Figueiredo, José Miranda Formigli Filho e Almir Guilherme Barbassa, na qualidade de membros da Diretoria Executiva da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras).
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu existir impedimento jurídico para a realização do acordo.
Após analisar o caso, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) entendeu não ser conveniente e oportuna a aceitação da proposta, considerando, em especial, (a) o impedimento jurídico apontado pela PFE/CVM, e, (b) a gravidade, em tese, das condutas analisadas no referido PAS
Sendo assim, o CTC deliberou pela rejeição do acordo.
O Colegiado da CVM acompanhou a conclusão do parecer do CTC e rejeitou a proposta conjunta para celebração de Termo de Compromisso com Maria das Graças Silva Foster, José Carlos Cosenza, José Alcides Santoro Martins, José Antônio de Figueiredo, José Miranda Formigli Filho e Almir Guilherme Barbassa.
Mais informações
O PAS 19957.009503/2018-15 foi instaurado pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) para apurar eventuais responsabilidades dos proponentes por, supostamente, faltarem com o dever de diligência no âmbito das deliberações, em julho de 2013, por meio das quais foram aprovadas as Fases I e II do projeto das Refinarias Premium I e II e, consequentemente, a sua continuidade, apesar de se entender que existiam sinais de alerta de inviabilidade econômica, e que, em tese, não teriam sido atendidos os requisitos da Sistemática Corporativa de Projetos da Petrobras (possível infração, em tese, ao art. 153 da Lei 6.404).
Acesse o parecer de termo de compromisso.