Notícias
ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM inicia julgamento de processo envolvendo possíveis irregularidades em trabalho de auditoria das demonstrações financeiras de FIP
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) iniciou o julgamento, em 3/6/2025, do processo administrativo sancionador (PAS) 19957.010489/2021-90.
O processo foi instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) para apurar a reponsabilidade de BDO RCS Auditores Independentes SS e Alfredo Ferreira Marques Filho (na qualidade de responsável técnico) por supostas irregularidades nos trabalhos de auditoria independente das demonstrações financeiras referentes aos exercícios encerrados em 29/2/2016 e 28/2/2017 do Osasco Properties Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (anteriormente denominado GBX Tietê II Fundo de Investimento em participações), em inobservância, inclusive, das determinações contidas nos itens 23, 24 e 25 da NBC TA 540 (infração ao art. 25, IV, e ao art. 20 da Instrução CVM 308).
Após analisar o caso, o Diretor Relator João Accioly votou pela:
- inépcia da acusação em relação ao art. 20 da Instrução CVM 308.
- absolvição de BDO RCS Auditores Independentes SS e Alfredo Ferreira Marques Filho da acusação de infração ao art.25, IV, da Instrução CVM 308.
O Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, acompanhou as conclusões do Diretor Relator e apresentou manifestação de voto com suas observações sobre o caso.
Em seguida, a sessão foi suspensa após pedido de vista do Diretor Otto Lobo.
A Diretora Marina Copola não participou do julgamento do processo devido à agenda institucional.
Veja mais: acesse o relatório e o voto do Diretor João Accioly e a manifestação de voto do Presidente da CVM, João Pedro Nascimento.