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ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM inicia julgamento de processo envolvendo ex-diretores da IRB – Brasil Resseguros S.A.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) iniciou julgamento, em 29/12/2025, do processo administrativo sancionador (PAS) CVM 19957.003612/2020-35.
O processo foi instaurado pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) para apurar a responsabilidade de:
- Fernando Passos (na qualidade de diretor vice-presidente executivo financeiro e de relações com investidores do IRB – Brasil Resseguros S.A.) por falta em seus deveres fiduciários em razão de suposta:
a) divulgação seletiva de informações sigilosas e relevantes da Companhia (infração ao art. 155, §1º, da Lei 6.404/76, c/c os arts. 3º e 8º da Instrução CVM 358 e ao art. 16 da Instrução CVM 480).
b) divulgação de informação falsa ao mercado, negando a renúncia do presidente do conselho de administração do IRB (infração ao art. 14 da Instrução CVM 480, c/c o art. 6º da Instrução CVM 358).
c) inobservância deliberada do limite de recompra de ações da Companhia estabelecido pelo conselho de administração (infração ao art. 155 da Lei 6.404/76).
d) prática de liberalidade em pagamento a administradores por inobservância ao limite global de remuneração estabelecido em assembleia geral (infração ao art. 152, c/c o art. 154, §2º, ambos da Lei 6.404/76).
- José Carlos Cardoso (na qualidade de diretor presidente do IRB) por suposta prática de liberalidade em pagamento a funcionários e administradores por inobservância ao limite global de remuneração estabelecido em assembleia geral (infração ao art. 152, c/c o art. 154, §2º, ambos da Lei 6.404/76).
Após analisar o caso, o Presidente Interino Otto Lobo, relator do processo, votou pela absolvição de Fernando Passos e José Carlos Cardoso das acusações formuladas.
Em seguida, a sessão foi suspensa após pedido de vista realizado pelo Diretor Substituto Luís Felipe Lobianco*. O Diretor João Accioly informou que irá aguardar o retorno para apresentar seu voto.
Veja mais: acesse o relatório e voto do Presidente Interino Otto Lobo.
* A Diretora Marina Copola se declarou impedida e não participou do julgamento do processo. Sendo assim, o Superintendente de Supervisão de Riscos Estratégicos, Luís Felipe Lobianco, participou como Diretor Substituto, conforme disposto na Resolução CVM 45, para formar o quórum mínimo exigido para Decisão do Colegiado.