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ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM condena acusado de exercício irregular de administração de carteira à proibição temporária de 60 meses
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 29/4/2025, o processo administrativo sancionador (PAS) CVM 19957.003158/2020-12.
O processo foi instaurado pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) para apurar a responsabilidade de Pedro Henrique Cruzeiro Rabelo por suposto exercício irregular de administração de carteira de valores mobiliários (infração ao art. 23, §1º, da Lei 6.385 e ao art. 2º da Instrução CVM 558).
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator João Accioly, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação de Pedro Henrique Cruzeiro Rabelo à proibição temporária, por 60 meses, de atuar em qualquer modalidade do mercado de valores mobiliários brasileiro, pela acusação formulada.
O acusado punido poderá apresentar recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
Veja mais: acesse o relatório e o voto do Diretor João Accioly.
A Diretora Marina Copola não participou do julgamento do processo devido à agenda institucional.