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ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM analisa propostas de Termo de Compromisso apresentadas por BEM DTVM e seu diretor responsável e por More Invest Gestora de Recursos
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 25/11/2025, analisou proposta de Termo de Compromisso relativa ao Processo Administrativo Sancionador (PAS) 19957.003286/2024-90, apresentada por BEM Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., na qualidade de administradora do Índico Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado, e André Bernardino da Cruz Filho, na qualidade de diretor responsável pela BEM DTVM, e de nova proposta por apresentada pela More Invest Gestora de Recursos, na qualidade de gestora do Fundo Índico, tendo em vista proposta rejeitada pelo Colegiado, em 5/11/2024, à época, ainda no âmbito do Processo Administrativo (PA) 19957.001909/2020-66.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.
Após negociações, os proponentes se comprometeram a pagar à CVM:
- BEM Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e André Bernardino da Cruz Filho: valor total de R$ 1.000.000,00, sendo R$ 750.000,00 a serem pagos pelo primeiro e R$ 250.000,00 pelo segundo.
- More Invest Gestora de Recursos: R$ 500.000,00, a serem pagos em três parcelas.
O Comitê de Termo de Compromisso (CTC) entendeu não ser conveniente e oportuna a aceitação das propostas considerando (a) a gravidade, em tese, dos proponentes, e (b) o reduzido grau de economia processual, visto que existem outros cinco acusados. Dessa forma, o CTC entende que o melhor desfecho para o caso seria o seu julgamento.
Sendo assim, o CTC deliberou pela rejeição da proposta apresentada por BEM Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e André Bernardino da Cruz Filho, e pelo não conhecimento do pedido de reconsideração e pela rejeição da nova proposta apresentados More Invest Gestora de Recursos.
Por maioria, o Colegiado da CVM divergiu das conclusões do parecer do CTC quanto à proposta para celebração de Termo de Compromisso com BEM Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e André Bernardino da Cruz Filho, aceitando o acordo, e acompanhou o CTC pela rejeição da nova proposta apresentada More Invest Gestora de Recursos.
Mais informações
O PAS 19957.003286/2024-90 foi instaurado pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) para apurar eventuais responsabilidades de:
- BEM Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e André Bernardino da Cruz Filho:
- por suposta não adoção de procedimentos e controles necessários para que a liquidez do Índico Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado fosse compatível com o prazo de resgate (possível infração ao art. 91, I, da Instrução CVM 555).
- por suposta falta de diligência na análise da documentação relativa às operações do Fundo Índico, incluindo, portanto, os documentos de administração não discricionária e todos os seus anexos, além da leitura do contrato social da UEG Araucária Ltda., dentre outros documentos, que comprovasse a legitimidade dos diretores da UEGA de firmarem investimentos em valores superiores aos limites de alçada estabelecidos no contrato social, bem como da gestora para investir em ativos ilíquidos, quando estava limitada a investir somente em renda fixa (possível infração ao art. 92, I, da Instrução CVM 555).
- More Invest Gestora de Recursos: por suposta prática de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários, na qualidade de administradora da carteira de investimentos da UEGA, no período compreendido entre 29/8/2014 e 6/9/2016, e de gestora do Fundo Índico, no período compreendido entre 25/9/2014 e 6/9/2016 (possível infração ao art. 2º, III, c/c o art. 3º da Resolução CVM 62).
Acesse o parecer de termo de compromisso.