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ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM adverte acusados por descumprimento do Programa de Educação Continuada para auditores independentes
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 11/11/2025, os seguintes processos administrativos sancionadores (PAS):
- PAS CVM 19957.015871/2024-32: RSM Brasil Auditores Independentes S/S Ltda.
- PAS CVM 19957.005572/2019-22: Henrique Constantino
- PAS CVM 19957.003158/2024-46: Galeno Augusto Jung, Fernando Luiz Alterio, Carla Gama Alves, Marcelo Pechinho Hallack, Marcos Shigueru Hatushikano e Luis Alejandro Soberén Kuri
Saiba mais sobre os casos
1. O PAS CVM 19957.015871/2024-32 foi instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) para apurar a responsabilidade de RSM Brasil Auditores Independentes S/S Ltda. por suposto descumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada por parte de diversos sócios e responsáveis técnicos de Auditores Independentes - Pessoa Jurídica e de Auditores Independentes - Pessoa Natural referente ao exercício de 2021, em inobservância do item 4.b da NBC PG 12 (R3) (infração ao art. 20. da Instrução CVM 308 e, posteriormente, ao art. 20 da Resolução CVM 23, c/c o art. 34 da Instrução CVM 308 e, posteriormente, ao art. 34 da Resolução CVM 23).
Após analisar o caso e acompanhar o voto do Presidente Interino, Otto Lobo, relator do processo, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, condenar RSM Brasil Auditores Independentes S/S Ltda. à advertência pela acusação formulada.
A Diretora Marina Copola acompanhou as conclusões do relator do processo e apresentou manifestação de voto com suas considerações sobre o caso.
Veja mais: acesse o relatório da área técnica e voto do Presidente Interino, Otto Lobo, e a manifestação de voto da Diretora Marina Copola.
2. O PAS CVM 19957.005572/2019-22 foi instaurado pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) para apurar a responsabilidade de Henrique Constantino (na qualidade de membro do conselho de administração da Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A.) por suposto desvio de poder (infração ao art. 154, §2º, “a”, da Lei 6.404).
Após analisar o caso, a Diretora Marina Copola votou pela condenação de Henrique Constantino à inabilitação temporária pelo prazo de 5 anos para o exercício do cargo de administrador ou de conselheiro fiscal de companhia aberta, por ter atuado para viabilizar contratações e pagamentos sem respaldo negocial, com destinação de recursos sociais a finalidades alheias e vinculadas à obtenção de vantagens indevidas.
Em seguida, a sessão foi suspensa após pedido de vista do Diretor João Accioly.
Veja mais: acesse o relatório e o voto da Diretora Marina Copola.
3. O PAS CVM 19957.003158/2024-46 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade de Galeno Augusto Jung, Fernando Luiz Alterio, Carla Gama Alves, Marcelo Pechinho Hallack, Marcos Shigueru Hatushikano e Luis Alejandro Soberén Kuri (na qualidade de conselheiros de administração da T4F Entretenimento S.A) por:
- suposto desvio de poder (infração ao art. 154, da Lei 6.404, c/c o art. 12, §2º do Estatuto Social da Companhia); e
- por suposta falha no dever de diligência (infração ao art. 153 da Lei 6.404), ao:
a) fiscalizarem insatisfatoriamente o Comitê de Auditoria.
b) subestimarem riscos de descumprimento por fornecedores diante de supostas más condições de trabalho em edições anteriores do festival Lollapalooza, e assim
c) deixar de implementar melhorias suficientes após denúncias de existência de funcionários em situação “análoga à escravidão”.
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator João Accioly, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela absolvição de Galeno Augusto Jung, Fernando Luiz Alterio, Carla Gama Alves, Marcelo Pechinho Hallack, Marcos Shigueru Hatushikano e Luis Alejandro Soberén Kuri das acusações formuladas.
A Diretora Marina Copola acompanhou as conclusões do relator do processo, porém, divergiu da fundamentação, apresentando, assim, manifestação de voto com suas considerações sobre o caso.
Veja mais: acesse o relatório e o voto do Diretor João Accioly e a manifestação de voto da Diretora Marina Copola.