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ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM aceita proposta de Termo de Compromisso com gestores de Fundo de Investimentos em Ações
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 11/11/2025, analisou propostas de Termo de Compromisso dos seguintes processos administrativos sancionadores (PAS):
- PAS 19957.001815/2025-00: José Ricardo Elbel Simão.
- PAS 19957.018693/2024-00: Francisco Giffoni Meirelles de Andrade e Michel Shirozono.
Conheça os casos
1. José Ricardo Elbel Simão, na qualidade de diretor de relações com investidores da AES Brasil S.A., atualmente denominada Auren Participações S.A., apresentou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proposta de Termo de Compromisso para encerrar o Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM 19957.001815/2025-00.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente se comprometeu a pagar à CVM o valor de R$ 330.000,00.
Sendo assim, o CTC deliberou pela aceitação do acordo.
O Colegiado da CVM acompanhou as conclusões do parecer do CTC e aceitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com José Ricardo Elbel Simão.
Mais informações
O PAS CVM 19957.001815/2025-00 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar supostas irregularidades de José Ricardo Elbel Simão, acusado de não divulgar informações relacionadas à contratação de assessores financeiros e à potencial saída do controlador da companhia do seu quadro societário, após possível vazamento da informação em notícia veiculada em 29/1/2024 (possível infração ao disposto no art. 157, §4º, da Lei 6.404 em conjunto com o parágrafo único do art. 6º da Resolução CVM 44).
Acesse o parecer de termo de compromisso.
2. Francisco Giffoni Meirelles de Andrade e Michel Shirozono, na qualidade de gestores de Fundo de Investimento em Ações (FIA), apresentaram à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proposta conjunta de Termo de Compromisso para encerrar o Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM 19957.018693/2024-00.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), os proponentes se comprometeram a pagar à CVM o valor de R$ 1.440.000,00, sendo R$ 720.000,00 para cada um.
Sendo assim, o CTC deliberou pela aceitação do acordo.
O Colegiado da CVM acompanhou a conclusão do parecer do CTC e aceitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com Francisco Giffoni Meirelles de Andrade e Michel Shirozono.
Mais informações
O PAS CVM 19957.018693/2024-00 foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar suposta prática de manipulação de preços por parte de Francisco Giffoni Meirelles de Andrade e Michel Shirozono, na qualidade de gestores de Fundo de Investimento em Ações (possível infração ao art. 2º e art. 3° da Resolução CVM 62).
Acesse o parecer de termo de compromisso.