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ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM aceita proposta de Termo de Compromisso com diretor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 16/12/2025, analisou propostas de Termo de Compromisso dos seguintes processos administrativo (PA) e administrativo sancionador (PAS):
- PAS 19957.020738/2024-06: Leonardo George de Magalhães.
- PA 19957.007640/2025-36: André Covre.
Conheça os casos
1. Leonardo George de Magalhães, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, apresentou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proposta de Termo de Compromisso para encerrar o Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM 19957.020738/2024-06.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente se comprometeu a pagar à CVM o valor de R$ 705.000,00.
Sendo assim, o CTC deliberou pela aceitação do acordo.
O Colegiado da CVM acompanhou as conclusões do parecer do CTC e aceitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com Leonardo George de Magalhães.
Mais informações
O PAS 19957.020738/2024-06 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar supostas irregularidades de Leonardo George de Magalhães, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, por não ter se manifestado de forma imediata, por meio de Fato Relevante, tão logo ocorreu, em tese, o vazamento de notícias na mídia, entre os dias 18 e 22/11/2023 (possível infração ao art. 6º, parágrafo único, da Resolução CVM 44).
Acesse o parecer de termo de compromisso.
2. André Covre, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores da Diagnósticos da América S.A. (DASA), apresentou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proposta de Termo de Compromisso para encerrar o Processo Administrativo (PA) CVM 19957.007640/2025-36, previamente à possível instauração de Processo Administrativo Sancionador (PAS).
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente se comprometeu a pagar à CVM o valor de R$ 400.000,00.
Sendo assim, o CTC deliberou pela aceitação do acordo.
O Colegiado da CVM acompanhou as conclusões do parecer do CTC e aceitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com André Covre.
Mais informações
O PA 19957.007640/2025-36 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar supostas irregularidades de André Covre, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores da Diagnósticos da América S.A. (DASA), ao não divulgar Fato Relevante por ocasião de notícia veiculada na mídia, em 23/5/2024, dando conta de operação societária em negociação, juntamente com oscilações atípicas registradas nos negócios em Bolsa com ações de emissão da Companhia (possível infração ao art. 157, § 4º, da Lei 6.404 e aos artigos 6º, parágrafo único e 3º, caput e § 3º, ambos da Resolução CVM 44).
Acesse o parecer de termo de compromisso.