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ORIENTAÇÃO AO MERCADO
Áreas técnicas da CVM orientam sobre distribuição de cotas de fundos por conta e ordem
As Superintendências de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), de Investidores Institucionais (SIN) e de Securitização e Agronegócio (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicam hoje, 11/11/2025, o Ofício Circular Conjunto CVM/SMI/SIN/SSE 2/2025.
O objetivo é esclarecer às entidades administradoras de mercados organizados de balcão, prestadores de serviços de depósito centralizado de valores mobiliários e administradores de fundos distribuidores de fundos por conta e ordem sobre a conciliação das cotas de fundos distribuídas por conta e ordem.
"A conciliação diária entre administradores de fundos e entidades administrados de mercado e escrituradores é importante para garantir a higidez do mercado, e surgiu após a CVM identificar que posições de investidores em cotas distribuidos por conta e ordem não tinham o respectivo lastro no administrador do fundo."
André Passaro, Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da CVM.
Mudanças promovidas pela Resolução CVM 175
A Resolução CVM 175 trouxe a exigência da contratação do serviço de escrituração pelos fundos ou que os próprios administradores, quando autorizados, exerçam este papel.
O intuito da medida era reduzir o risco identificado, uma vez que o escriturador tem a obrigação de conciliar suas cotas com entidades administradoras e distribuidores por conta e ordem.
O Ofício Circular esclarece a obrigação dos administradores neste processo, e destaca que as áreas técnicas consideram que o registro das cotas não pode ser uma atividade burocrática, mas deve trazer benefício real para o cotista, o que somente se verificará se o processo de conciliação for executado a contento.