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ORIENTAÇÃO AO MERCADO
Áreas técnicas da CVM orientam sobre adoção da Plataforma ANBIMA
As Superintendências de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) e de Securitização e Agronegócio (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicam hoje, 1º/12/2025, o Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SSE 1/2025. O objetivo é divulgar interpretações adicionais das áreas técnicas sobre dispositivos da parte geral da Resolução CVM 175, bem como de dispositivos dos Anexos I, II, III, IV e V.
Este documento trata, em especial, do processo de migração das informações, referentes à remuneração dos prestadores de serviços, da página dos gestores de cada fundo para consulta centralizada para toda a indústria, através da nova Plataforma ANBIMA, permitindo maior facilidade de acesso e comparabilidade entre os diversos prestadores da indústria. Ou seja, toda referência anteriormente feita ao "Sumário de Remuneração" deve ser reinterpretada como correspondendo à nova Plataforma ANBIMA, que passa a ser o meio para cumprimento da diretriz de transparência.
A partir da adoção da Plataforma ANBIMA são dispensadas as seguintes obrigações:
- Disponibilização do Sumário de Remuneração nos canais próprios do gestor
- Atualização e envio por meio do Sistema Fundos.Net para os FIIs, FIDCs e FIAGROs
A Plataforma ANBIMA entrou em funcionamento em 3/11/2025. Dessa forma, a adaptação das classes de fundos constituídas previamente deve ocorrer até 31/3/2026.
O Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SSE 1/2025 reforça e atualiza as orientações dos Ofícios Circulares CVM/SIN 3/2024 e 6/2024.