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ORIENTAÇÃO AO MERCADO
Área técnica da CVM orienta sobre prestação de serviços de Copytrade
A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 1º/7/2025, o Ofício Circular CVM/SIN 3/2025.
O documento tem como objetivo orientar sobre o serviço de Copytrade nos mercados financeiro e de capitais, com o intuito de garantir que os profissionais envolvidos e as plataformas prestadoras do serviço cumpram com a regulamentação da CVM e outras normas pertinentes.
Confira os destaques
- Definição da atividade de Copytrade
- Copytrade e sua caracterização como atividade profissional de análise de valores mobiliários
- Influência nas Decisões de Investimento
- Remuneração
- Credenciamento de analista de valores mobiliários
- Transparência sobre os riscos envolvidos no serviço de Copytrade
- Risco de perdas
- Volatilidade do mercado
- Histórico de performance
- Compreensão dos investidores
- Operações no âmbito de Copytrade
O documento reforça, ainda, as seguintes orientações:
- Plataformas e profissionais que oferecem o serviço de Copytrade devem garantir que todos os traders cujas operações serão copiadas estejam devidamente credenciados como analistas de valores mobiliários.
- Analistas devem evitar a recomendação de ativos que tenham interesses financeiros e comerciais relevantes.
- Investidores devem ser devidamente informados sobre a natureza do serviço de Copytrade.
- Operações de Copytrade devem realizadas exclusivamente em ambiente simulador.
"O não cumprimento das orientações deste Ofício Circular pode acarretar sanções por parte da CVM e possível caracterização de práticas irregulares no mercado financeiro e de capitais", ressalta Marco Antonio Velloso, Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da CVM.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 3/2025.