A CVM tem escritórios no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Brasília. A remoção entre as cidades, salvo casos específicos previstos em legislação, pode ser feita (i) de ofício, no interesse da administração; (ii) a pedido, a critério da administração; e (iii) independentemente do interesse da administração (a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;(b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; e (c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.