Somente as pessoas que fizeram Declaração de Imposto de Renda entre os anos de 1967 e 1982 e optaram por direcionar para o Fundo 157 parte do imposto de renda devido (imposto a pagar) podem ter saldo nesse tipo de fundo.
Ressaltamos que a aplicação no Fundo 157 não era obrigatória: cabia ao contribuinte optar ou não por direcionar parte do imposto de renda devido (imposto a pagar) para o referido fundo.