A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) entende que existem diferentes categorias de criptoativos: tokens de pagamento, tokens de utilidade e tokens referenciados a ativos.
A CVM tem competência regulatória apenas sobre os criptoativos considerados valores mobiliários. Estes incluem tokens que representam digitalmente valores mobiliários tradicionais, certificados de recebíveis tokenizados e contratos de investimento coletivo ofertados publicamente. Para identificar contratos de investimento coletivo, a CVM aplica critérios baseados no "Howey Test".
Criptoativos classificados como valores mobiliários estão sujeitos às regras de oferta pública, negociação em mercado secundário e demais regulamentações aplicáveis ao mercado de capitais. A CVM enfatiza a importância da transparência e da adequada divulgação de informações aos investidores.
Para criptoativos que não são considerados valores mobiliários, como Bitcoin e a maioria das criptomoedas, a CVM não tem competência regulatória. No entanto, a Autarquia permite o investimento indireto em criptoativos no exterior por fundos de investimento, conforme regulamentação específica.
A CVM está acompanhando ativamente a evolução do mercado de criptoativos e poderá atualizar sua regulamentação conforme necessário, inclusive com base em experiências do Sandbox Regulatório. A Autarquia mantém-se vigilante para prevenir e punir violações às leis e regulamentos do mercado de valores mobiliários no contexto dos criptoativos.
Para maiores detalhes sobre a posição da CVM sobre o tema, recomendamos a leitura do Parecer de Orientação CVM 40, que consolida o entendimento da Autarquia sobre as normas aplicáveis aos criptoativos que forem considerados valores mobiliários, bem como do Ofício Circular CVM/SSE 6/2023, que orienta os prestadores de serviço envolvidos na atividade de tokenização sobre a caracterização de Tokens de Recebíveis ou Tokens de Renda Fixa (TR) como valores mobiliários.