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NOTA
Comunicado sobre o período de defeso eleitoral
Em cumprimento à legislação eleitoral, Resolução nº 23.760, o Ministério da Cultura (MinC) informa que, a partir do dia 4 de julho, quando se inicia o período de defeso eleitoral, os conteúdos que se enquadram em publicidade institucional serão arquivados.
O site institucional passará a veicular apenas informações essenciais e de utilidade pública, em conformidade com as regras eleitorais.
A medida permanecerá em vigor até o término das eleições.
Legislação
O defeso eleitoral é um período previsto na legislação brasileira em que órgãos públicos devem restringir a divulgação de conteúdos institucionais para garantir a igualdade de condições entre candidatos durante as eleições. Nesse intervalo, a comunicação oficial deve se limitar à publicação de conteúdos de utilidade pública, evitando qualquer forma de promoção institucional.