Política Nacional de Cultura Viva
Instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, a Política Nacional de Cultura Viva (PNCV) é voltada ao reconhecimento, fortalecimento e valorização de iniciativas culturais desenvolvidas pela sociedade civil em todo o território nacional. Sua implementação ocorre por meio do apoio a grupos, coletivos, organizações da sociedade civil, povos indígenas, comunidades tradicionais, juventudes e demais agentes culturais, especialmente em territórios com menor acesso a recursos e oportunidades culturais.
A política é executada por diferentes instrumentos de parceria e fomento, conforme a legislação aplicável e o ente responsável pela execução. Entre eles estão:
- Termos de Compromisso Cultural;
- Termos de Fomento;
- Termos de Colaboração;
- Convênios;
- Transferências de recursos na modalidade Fundo a Fundo;
- além de outros instrumentos previstos na legislação vigente.
A implementação da PNCV também é apoiada por sistemas digitais que organizam informações, viabilizam a execução das ações e ampliam a transparência da política. Entre eles estão a Plataforma Transferegov.br, utilizada para a gestão de parcerias e transferências de recursos; a Plataforma Cultura Viva, que reúne informações, serviços e ações da política; o Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, destinado ao cadastro e à certificação das iniciativas; o Mapa da Rede dos Pontos e Pontões de Cultura, que reúne a localização dos Pontos e Pontões de Cultura no Brasil e no exterior; e o Mapa da Cultura, plataforma que divulga agentes, espaços, projetos, editais e oportunidades culturais.
Os procedimentos de acompanhamento, execução e prestação de contas variam de acordo com o instrumento jurídico utilizado, observando a legislação específica aplicável a cada modalidade.
Nos casos em que as ações forem executadas por meio de Termos de Compromisso Cultural (TCC), a prestação de contas deverá ser apresentada na Plataforma Transferegov.br, respeitando os prazos e procedimentos previstos no instrumento de parceria, na Lei nº 13.018, de 2014, e em seus regulamentos. A análise prioriza a comprovação do cumprimento do objeto pactuado e dos resultados alcançados, mediante apresentação de relatório de execução e da documentação prevista no instrumento.
Quando a execução ocorrer por meio de Termos de Fomento, Termos de Colaboração ou Acordos de Cooperação, a prestação de contas deverá observar as regras estabelecidas pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), incluindo a apresentação dos relatórios de execução do objeto e, quando aplicável, da execução financeira.
Já os estados, os municípios e o Distrito Federal que executarem ações da Política Nacional de Cultura Viva com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) deverão seguir as regras específicas das transferências Fundo a Fundo, conforme a legislação e as orientações do Ministério da Cultura.
Para mais informações sobre os procedimentos de prestação de contas de cada modalidade, consulte os materiais de orientação disponibilizados pelo Ministério da Cultura.
Materiais de apoio
Legislação
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Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014: institui a Política Nacional de Cultura Viva e estabelece suas diretrizes gerais;
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Instrução Normativa MinC nº 8, de 11 de maio de 2016: define os procedimentos para a execução da política;
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Instrução Normativa MinC nº 12, de 28 de maio de 2024: atualiza regras e orientações operacionais; e
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Portaria MinC nº 206, de 13 de maio de 2025: complementa diretrizes para execução da política.
Canais de atendimento ao beneficiário para prestação de contas
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E-mail: atendimento.sgptc@cultura.gov.br.
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Telefones:
(61) 2024-2882
(61) 2024-2271
Suporte técnico à plataforma Transferegov
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0800-978-9008 (segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 18h)
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Ou acesse o nosso portal: https://portaldeservicos.gestao.gov.br/
Outras informações, elogios, reclamações e denúncias
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Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação do Poder Executivo Federal (Fala.BR): plataforma oficial do governo brasileiro para ouvidoria e acesso à informação, permitindo registrar denúncias, reclamações, solicitações e acompanhar respostas;
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Ouvidoria do Ministério da Cultura: a Ouvidoria do Ministério da Cultura recebe denúncias, reclamações, sugestões e pedidos de informação, promovendo transparência, participação social e melhoria dos serviços públicos;
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Fale Conosco – Cultura Viva: canal oficial de atendimento para esclarecer dúvidas, oferecer suporte técnico e orientar sobre questões relacionadas a política Cultura Viva;
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E-mail: culturaviva@cultura.gov.br; culturaviva.pnab@cultura.gov.br: entre em conato para outras informações;
Transparência
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Informações sobre a execução da Política Nacional de Cultura Viva, como repasses, resultados e alcance das ações, são disponibilizadas ao público. Os dados permitem acompanhar a política e reforçam a transparência na gestão dos recursos e podem ser consultados no endereço https://www.gov.br/culturaviva/pt-br/monitoramento-da-politica-publica