MROSC
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), instituído pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, estabelece as regras para as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (OSCs). As parcerias podem ser formalizadas por meio de Termo de Fomento, Termo de Colaboração e Acordo de Cooperação, observadas as condições previstas na legislação.
A gestão dessas parcerias é realizada por meio da Plataforma Transferegov.br, utilizada para o cadastramento das propostas, acompanhamento da execução, envio da prestação de contas e demais procedimentos relacionados aos instrumentos de parceria.
A prestação de contas deve ser apresentada conforme os prazos e as regras estabelecidos na Lei nº 13.019, de 2014, no instrumento de parceria e no plano de trabalho. Nas parcerias com duração superior a um ano, é obrigatória a apresentação de prestação de contas ao término de cada exercício.
A análise da prestação de contas observa as disposições da Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e considera, entre outros documentos previstos no plano de trabalho:
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Relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, com a descrição das atividades realizadas e a comparação entre as metas previstas e os resultados alcançados;
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Relatório de execução financeira, quando cabível, contendo a descrição das receitas e despesas realizadas e sua relação com a execução do objeto.
Quando houver, o Ministério da Cultura também poderá utilizar na análise:
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relatório de visita técnica realizada durante a execução da parceria; e
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relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação.
Para mais informações sobre os procedimentos de prestação de contas, consulte a legislação e os manuais.
Legislação
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Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014: norma geral que estabelece o regime jurídico das parcerias, definindo regras desde o chamamento público até a prestação de contas com foco em resultados;
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Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015: aperfeiçoa a Lei nº 13.019/2014, simplificando exigências para as OSCs e adequando dispositivos sobre a aplicação do regime jurídico;
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Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016: regulamenta as parcerias do MROSC no âmbito da administração pública federal, detalhando procedimentos de monitoramento, avaliação e prestação de contas;
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Decreto nº 11.948, de 12 de março de 2024: atualiza o Decreto nº 8.726/2016 para modernizar processos de gestão e fortalecer os mecanismos de fomento e colaboração; e
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Portaria nº 266/2026, de 26 de janeiro de 2026: estabelece normas complementares específicas para a aplicação do MROSC em projetos e políticas culturais gerenciadas pelo Ministério da Cultura.
Canais de atendimento às OSCs
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E-mail: atendimento.sgptc@cultura.gov.br
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Telefones:
(61) 2024-2882
(61) 2024-2271
Suporte técnico à plataforma Tranferegov
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0800-978-9008 (segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 18h)
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Ou acesse o nosso portal: https://portaldeservicos.gestao.gov.br/
Outras informações, elogios, reclamações e denúncias
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Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação do Poder Executivo Federal (Fala.BR): plataforma oficial do governo brasileiro para ouvidoria e acesso à informação, permitindo registrar denúncias, reclamações, solicitações e acompanhar respostas;
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Ouvidoria do Ministério da Cultura: a Ouvidoria do Ministério da Cultura recebe denúncias, reclamações, sugestões e pedidos de informação, promovendo transparência, participação social e melhoria dos serviços públicos;
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Portal de Serviços: central de ajuda para usuários do Transferegov.br e outras ferramentas de gestão;
Transparência
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Portal da Transparência: site do governo que mostra como o dinheiro público está sendo usado. Ele permite que qualquer pessoa veja os gastos, repasses, contratos e parcerias do governo de forma clara e fácil. O objetivo é que a população tenha acesso à informação e possa acompanhar de perto o uso do dinheiro público, garantindo mais transparência e confiança nas ações do governo.
Consulte no Portal da Transparência do Governo Federal as Organizações da Sociedade Civil que possuem Termos de Fomento e Termos de Colaboração com o Ministério da Cultura. Para isso, basta efetuar o passo a passo a seguir:
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Acesse o Portal da Transparência: http://transparencia.gov.br;
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No menu superior, localize Consultas Detalhadas -> Recursos Transferidos
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Utilize a barra lateral esquerda de filtros para selecionar as informações. Para acessar os dados do Ministério da Cultura, coloque, no filtro “órgão”, insira o nome Ministério da Cultura ou, ainda, o código 42000 ou 34902 (Fundo nacional de Cultura);
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Utilize a barra lateral esquerda de filtros para refinar as informações. Para acessar os recursos transferidos para OSCs, acrescente o filtro “Tipo de Favorecidos”, opção “Sem fins Lucrativos”
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Clique em Adicionar; e
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Clique em Consultar.