Lei Paulo Gustavo
A Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), destina recursos para o fomento à cultura por meio de editais, prêmios e outras formas de seleção pública executadas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. A política apoia artistas, produtores, coletivos e instituições culturais, ampliando o acesso aos recursos e fortalecendo a diversidade cultural.
Sua execução é apoiada por sistemas que organizam a gestão, o acompanhamento e a transparência da política. Entre eles estão a Plataforma Transferegov.br, utilizada para o cadastro de planos de ação, assinatura de termos, solicitação de recursos e envio do Relatório Final de Gestão; o Sistema Nacional de Cultura (SNC), que articula as políticas culturais entre os entes federativos; e o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC), responsável pela produção e organização de dados e indicadores para monitoramento da política.
Os estados, o Distrito Federal e os municípios devem apresentar o Relatório Final de Gestão na Plataforma Transferegov.br em até 24 meses após o repasse inicial dos recursos.
Compete aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer os prazos para a execução e a análise das prestações de contas dos agentes culturais beneficiários, bem como adotar as medidas previstas na legislação em caso de ressarcimentos, penalidades ou medidas compensatórias.
Os procedimentos para apresentação do Relatório Final de Gestão estão disciplinados na Instrução Normativa MinC nº 20, de 16 de outubro de 2024, além dos manuais e orientações disponibilizados pelo Ministério da Cultura.
Saiba mais sobre a Lei Paulo Gustavo
Legislação
-
Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022: institui a Lei Paulo Gustavo, definindo critérios e mecanismos para a distribuição de recursos culturais;
-
Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024: Marco regulatório do fomento à cultura;
-
Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2023: prorroga até 31 de dezembro de 2024 o prazo de execução dos recursos pelos entes federados;
-
Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023: dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura;
-
Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023: regulamenta a execução prática da lei, permitindo que estados, municípios e Distrito Federal acessem os recursos;
-
Instrução Normativa nº 5, de 10 de agosto de 2023: dispõe sobre regras e procedimentos para implementação das ações afirmativas e medidas de acessibilidade;
-
Instrução Normativa nº 6, de 23 de agosto de 2023: dispõe sobre coleta de dados para o monitoramento e avaliação da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, Lei Paulo Gustavo;
-
Instrução Normativa nº 20, de 16 de outubro de 2024: estabelece regras e procedimentos para os entes federativos apresentarem o relatório final de gestão dos recursos recebidos pela Lei Paulo Gustavo (LPG);
-
Portaria MinC Nº 128, de 10 de maio de 2024: suspensão dos prazos para o Rio Grande do Sul e seus municípios elaborarem o Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR) Instruções Normativas; e
-
Portaria MinC Nº 137, de 8 de julho de 2024: suspensão do prazo de implementação do Conselho, do Plano e do Fundo de Cultura.
Canais de atendimento aos entes federados
-
E-mail: atendimento.sgptc@cultura.gov.br
-
Telefones:
(61) 2024-2882
(61) 2024-2271
Suporte técnico à plataforma Transferegov
-
0800-978-9008 (segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 18h)
-
Ou acesse o nosso portal: https://portaldeservicos.gestao.gov.br/
Outras informações, elogios, reclamações e denúncias
-
Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação do Poder Executivo Federal (Fala.BR): plataforma oficial do governo brasileiro para ouvidoria e acesso à informação, permitindo registrar denúncias, reclamações, solicitações e acompanhar respostas;
-
Ouvidoria do Ministério da Cultura: a Ouvidoria do Ministério da Cultura recebe denúncias, reclamações, sugestões e pedidos de informação, promovendo transparência, participação social e melhoria dos serviços públicos;
Transparência
As informações sobre execução e indicadores estão disponíveis via Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC) ou relatórios de transparência do governo federal, e podem ser consultadas também em portais estaduais e municipais e na página da LPG, nos endereços: