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FOMENTO À CULTURA
Entenda a Lei Paulo Gustavo e a atual fase de prestação de contas
Foto: Giba/MinC
A Lei Paulo Gustavo, instituída pela Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, destinou R$ 3,862 bilhões para ações emergenciais voltadas ao setor cultural em todo o território nacional.
A norma foi criada no contexto dos efeitos econômicos e sociais da pandemia de Covid-19 sobre as atividades culturais. Os recursos foram transferidos pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, responsáveis pela realização de editais, chamamentos públicos, premiações, aquisição de bens e serviços e outras formas de seleção pública.
A lei recebeu o nome do ator e humorista Paulo Gustavo, que morreu em maio de 2021 em decorrência de complicações causadas pela Covid-19.
Como os recursos foram distribuídos
Do valor total previsto pela Lei Paulo Gustavo, R$ 2,797 bilhões foram destinados, exclusivamente, ao setor audiovisual. Os outros R$ 1,065 bilhão às demais áreas culturais.
No audiovisual, os recursos puderam apoiar, entre outras iniciativas:
- produções audiovisuais;
- reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema;
- capacitação, formação e qualificação profissional;
- cineclubes, festivais e mostras;
- distribuição, licenciamento e exibição de obras;
- apoio a microempresas e pequenas empresas do setor.
Nas demais áreas culturais, puderam ser contempladas ações relacionadas às artes visuais, música, teatro, dança, circo, literatura, artesanato, culturas populares, cultura Hip-Hop e funk, carnaval, cultura afro-brasileira, culturas indígenas, quilombolas e de povos e comunidades tradicionais, entre outras manifestações.
O acesso dos agentes culturais aos recursos ocorreu por meio dos instrumentos lançados pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. Cada ente federativo ficou responsável pela definição de regras, critérios, cronogramas e procedimentos de seleção, respeitadas as normas gerais da lei e de sua regulamentação.
Histórico da implementação
A Lei Complementar Nº 195 foi publicada em 8 de julho de 2022. Em 11 de maio de 2023, o Decreto Nº 11.525 regulamentou a transferência e a utilização dos recursos, estabelecendo os procedimentos para adesão dos entes federativos e execução das ações culturais.
Para participar, os estados, o Distrito Federal e os municípios apresentaram planos de ação pela Plataforma Transferegov. Após a aprovação dos documentos e a assinatura dos termos de adesão, os recursos foram depositados em contas bancárias específicas.
As transferências ocorreram principalmente nos meses de julho e agosto de 2023. Cada ente recebeu contas distintas para os recursos destinados ao audiovisual e para aqueles direcionados às demais áreas culturais.
A Lei Complementar Nº 202, de 15 de dezembro de 2023, prorrogou até 31 de dezembro de 2024 o prazo para que os estados, o Distrito Federal e os municípios executassem os recursos recebidos.
Com o encerramento desse prazo, o ciclo nacional da Lei Paulo Gustavo passou da etapa de execução financeira para a fase de prestação de contas, análise dos resultados e regularização de eventuais saldos remanescentes.
Em que fase está a Lei Paulo Gustavo
Atualmente, a Lei Paulo Gustavo está na fase de prestação de contas dos recursos transferidos aos entes federativos.
Os estados, o Distrito Federal e os municípios devem apresentar um relatório final de gestão diretamente na Plataforma Transferegov. O prazo estabelecido corresponde a até 24 meses após o repasse inicial dos recursos da União.
O relatório tem como finalidade demonstrar a execução do objeto da política pública e deve reunir informações sobre a aplicação dos valores, os editais publicados, as pessoas físicas e jurídicas contempladas, as alterações realizadas nos planos de ação e a devolução de eventuais saldos.
Após o envio, é realizada a análise técnica e financeira das informações apresentadas, seguida da emissão de parecer conclusivo sobre o cumprimento do objeto da política. Informações e documentos complementares poderão ser solicitados durante a análise.
O que deve constar no relatório final
As regras para apresentação do relatório final de gestão estão previstas na Instrução Normativa nº 20, de 16 de outubro de 2024.
Entre as informações e os documentos exigidos estão:
- percentual financeiro executado;
- justificativas para alterações ou remanejamentos;
- informações sobre adequações realizadas no plano de ação;
- endereço eletrônico da página oficial sobre a execução dos recursos;
- cópia do ato de adequação orçamentária;
- relação dos editais e demais instrumentos utilizados;
- lista das pessoas físicas e jurídicas contempladas;
- valores destinados aos projetos;
- informações sobre os recursos utilizados para operacionalização;
- comprovação da devolução de eventual saldo remanescente.
As movimentações das contas bancárias também devem ser classificadas no sistema BB Gestão Ágil, conforme as orientações disponibilizadas para os entes federativos.
A Instrução Normativa nº 32, de 13 de julho de 2026, alterou a Instrução Normativa nº 20 e atualizou as orientações para a emissão da Guia de Recolhimento da União, a GRU, nos casos em que houver valores a serem devolvidos. A guia deve ser emitida por meio do Portal PagTesouro.
Prestação de contas dos agentes culturais
A prestação de contas apresentada pelos agentes culturais aos estados, ao Distrito Federal ou aos municípios não se confunde com o relatório final de gestão encaminhado à União.
Cada ente federativo é responsável por estabelecer os prazos e os procedimentos para acompanhar a execução dos projetos e analisar as prestações de contas das pessoas e organizações contempladas em seus editais.
A análise dessas prestações individuais não é realizada diretamente pela União. No relatório final de gestão, os entes informam os resultados gerais da execução dos recursos e apresentam as listas de editais e de agentes culturais contemplados.
Acesse aqui a página da Lei Paulo Gustavo.