Edital MICBR+Ibero-América 2025
Extrato do edital de chamamento público MinC nº 3/2025 - MICBR 2025
Página de inscrição - abertas de 22/5/2025 a 23/6/2025
Resultado preliminar do edital de chamamento público MinC nº 3/2025 - MICBR 2025
Resultado final do edital de chamamento público MinC nº 3/2025 - MICBR 2025
Anexos
| ANEXO I - Perguntas Frequentes | ANEXO IV - Carta de Anuência |
| ANEXO II - Manual do edital em linguagem simples | ANEXO V - Declaração de Propriedade |
| ANEXO III - Critérios de Avaliação e Seleção | Cronograma (sujeito a alteração) |
-
O que é o MICBR+Ibero-América?
O Mercado das Indústrias Criativas do Brasil (MICBR)+Ibero-América é um grande evento de negócios do setor produtivo cultural no país e um dos eixos centrais da política do Ministério da Cultura (MinC) para impulsionar os mercados criativos. Mais do que um evento, é um espaço dinâmico onde ideias, negócios e talentos se encontram com o objetivo de fortalecer os setores criativos, abrir caminhos para que produtos e serviços culturais circulem dentro e fora do Brasil, e contribuir para a profissionalização de quem faz a cultura acontecer. A cada edição, o MICBR reúne centenas de empresas, milhares de criadores e empreendedores – além de atrair olhares internacionais para o que o Brasil produz de mais inovador em cultura.
-
Objetivos
O edital objetiva selecionar empreendedores para participar de atividades de negócios e de capacitação durante o MICBR+Ibero-América. Se você for selecionado(a), você deverá participar presencialmente de uma série de atividades formativas e das rodadas de negócios. Além disso, haverá atividades de capacitação antes do evento na modalidade online, em datas que serão definidas pelo MinC.
Os setores criativos participantes são: áreas técnicas, artesanato, artes visuais, audiovisual & animação, circo, dança, design, editorial, hip-hop, jogos eletrônicos, moda, museus & patrimônio, música e teatro.
Lembre-se que se você for contemplado(a) por esse edital não significa que você atuará nas apresentações culturais, apresentações artísticas com fins comerciais (showcases) e, ainda, não terá apoio a estandes de venda e exibição de produtos.
-
Inscrições
Para se inscrever neste edital, escolha o seu perfil de participação no MICBR+Ibero-América 2025. Você pode participar como ofertante/vendedor(a) ou como demandante/comprador(a). No formulário de inscrição, marque o perfil escolhido.
Os candidatos ofertantes/vendedores(as) serão divididos em duas categorias: novatos(as) ou sêniores. No formulário de inscrição, indique em qual dessas categorias você se encaixa.
Confira os critérios de avaliação para a seleção no Anexo III. Eles detalham como os candidatos serão avaliados.
-
Participação no MICBR+Ibero-América 2025
Durante o MICBR+Ibero-América, aqueles que forem selecionados(as) participarão obrigatoriamente de:
Demandantes/Compradores:
-
Atividades de negócio: rodadas de negócios e showcases;
-
Atividades formativas: oficinas, palestras e mesas redondas.
Ofertantes/Vendedores Sêniores:
-
Atividades de negócio: rodadas de negócios, networking, mentorias e conversas com players;
-
Atividades formativas: oficinas, palestras e mesas.
Ofertantes/Vendedores Novatos:
-
Primeiros dois dias: oficinas formativas, treinamento de pitching e mentorias.
-
Terceiro dia: rodadas de negócios.
-
Durante todo o evento: palestras e mesas redondas.
Observação: A carga horária mínima para as atividades formativas será comunicada posteriormente.
-
Distribuição de vagas
O edital oferta 70 vagas para demandantes/compradores, 210 para ofertantes/vendedores sêniores (com mais de três anos de atuação) e 70 para ofertantes novatos (com até três anos de experiência). Para cada um dos 14 setores, serão selecionados cinco demandantes, 15 vendedores sêniores e cinco vendedores novatos. A distribuição regional assegura que cada uma das cinco regiões brasileiras tenha três vendedores sêniores e um novato por setor. Para os compradores, não há distribuição regional.
|
Setor |
Ofertante/ |
Ofertante/ |
Demandante/ |
Total |
|
Áreas Técnicas |
5 |
15 |
5 |
25 |
|
Artes Visuais |
5 |
15 |
5 |
25 |
|
Artesanato |
5 |
15 |
5 |
25 |
|
Audiovisual e Animação |
5 |
15 |
5 |
25 |
|
Circo |
5 |
15 |
5 |
25 |
|
Dança |
5 |
15 |
5 |
25 |
|
Design |
5 |
15 |
5 |
25 |
|
Editorial |
5 |
15 |
5 |
25 |
|
Hip Hop |
5 |
15 |
5 |
25 |
|
Jogos Eletrônicos |
5 |
15 |
5 |
25 |
|
Moda |
5 |
15 |
5 |
25 |
|
Museu e Patrimônio |
5 |
15 |
5 |
25 |
|
Música |
5 |
15 |
5 |
25 |
|
Teatro |
5 |
15 |
5 |
25 |
-
Quem pode participar?
As inscrições deverão ser feitas por brasileiros(as) ou estrangeiros(as) residentes no Brasil com Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Não podem participar:
a) Pessoa jurídica – você tem a opção informar o número do CNPJ no formulário de inscrição, se tiver. No entanto, o apoio será depositado para a pessoa física selecionada, que será a representante do empreendimento.
b) Menores de 18 (dezoito) anos;
c) Agente público(a) da ativa, servidor(a), terceirizado(a), estagiário(a) relacionado(a) ao Ministério da Cultura ou suas entidades vinculadas, inclusive integrantes das comissões de avaliação e seleção deste edital;
d) Cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidores, terceirizados, estagiários do Ministério da Cultura e suas entidades vinculadas, e tão pouco de membros da comissão de avaliação e seleção;
e) Agente político - aquele investido em seu cargo por meio de eleição, nomeação ou designação, cuja competência advém da própria Constituição, como os Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, Ministros de Estado e de Secretários nas Unidades da Federação - ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau.
IMPORTANTE:
Você deverá marcar, no formulário de inscrição, que não se enquadra em nenhuma das situações proibidas listadas.
Pessoas que não tenham apresentado a prestação de contas de apoios anteriores do Ministério da Cultura (incluindo incentivos fiscais) ou que estejam em débito com a União não poderão ser selecionadas.
-
Apoio financeiro
Se você for selecionado(a) para o MICBR+Ibero-América 2025, receberá os seguintes apoios do Ministério da Cultura:
a) Apoio financeiro: Para custear a participação no MICBR+Ibero-América 2025 (exceto para residentes da Região da Grande Fortaleza);
b) Inscrição gratuita no mercado;
c) Cadastro na plataforma oficial: A Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural do Ministério da Cultura fará o seu cadastro na plataforma do evento para organizar as rodadas de negócios;
d) Participação em Catálogo de Empreendedores MICBR+Ibero-América 2025; e
e) Oficinas de capacitação: Participação em oficinas preparatórias antes das rodadas de negócios. A SEFIC irá contatar os selecionados sobre datas, horários, links de acesso e demais informações sobre essas oficinas.
O apoio financeiro visa cobrir os seguintes custos:
-
Transporte: Inclui passagens aéreas e/ou terrestres.
-
Seguro-viagem: Contratação de um plano de seguro-viagem.
-
Diárias: Cobre hospedagem, alimentação e transporte local durante a participação no MICBR+Ibero-América 2025.
O valor do apoio financeiro depende do endereço residencial da pessoa física selecionada, conforme o quadro abaixo
|
Origem |
Valor do apoio |
|
Estado do Ceará |
R$ 3.605,61 |
|
Região Centro-Oeste |
R$ 5.775,61 |
|
Região Nordeste* |
R$ 4.475,61 |
|
Região da Grande Fortaleza |
não receberão apoio financeiro |
|
Região Norte |
R$ 7.023,61 |
|
Região Sudeste |
R$ 6.275,61 |
|
Região Sul |
R$ 6.651,61 |
*Exceto Residentes no Estado do Ceará e Região Metropolitana de Fortaleza
Moradores da Região Metropolitana de Fortaleza que forem selecionados no Edital não receberão o apoio financeiro. A Região Metropolitana é composta pelos municípios de Aquiraz, Cascavel, Caucaia, Chorozinho, Eusébio, Fortaleza, Guaiúba, Horizonte, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape, Pacajus, Pacatuba, Paracuru, Paraipaba, Pindoretama, São Gonçalo do Amarante, São Luís do Curu, e Trairi, conforme a Lei Complementar Estadual nº 154, de 20 de outubro de 2015).
O valor da ajuda de custo será depositado pelo Ministério da Cultura na conta bancária da pessoa física selecionada, em reais. Não é permitido depósito em conta salário ou em conta conjunta com terceiros.
-
Etapas de seleção
Fase de processamento do chamamento público, com as seguintes etapas:
-
Inscrição de propostas em plataforma eletrônica, com abertura de prazo de 30 dias;
-
Análise de propostas pela Comissão de Seleção;
-
Divulgação de resultado provisório, com abertura de prazo recursal de três dias úteis;
-
Recebimento e julgamento de recursos; e
-
Divulgação do resultado final.
Fase de celebração do chamamento público, com as seguintes etapas:
-
Habilitação dos empreendedores culturais contemplados no resultado final, dentro do número de vagas;
-
Na hipótese de inabilitação ou desistência de contemplados; convocação de novos empreendedores culturais para habilitação;
-
Assinatura do Termo de Bolsa Cultura; e
-
Pagamento do apoio cultural.
Fase de Prestação de Contas para os que foram selecionados.
9. Obrigações
Se você for contemplado(a) no edital do MICBR+Ibero-América 2025 deverá cumprir as seguintes exigências:
É obrigatório mencionar a seleção pelo Ministério da Cultura (MinC) em entrevistas e outros meios de comunicação.
Caso produza peças promocionais da atividade (como em suas redes sociais, por exemplo), deverá incluir a logomarca do MinC conforme o manual disponível em:
🔗 Logomarcas do MinC
O beneficiário deve responder questionários e avaliações de impacto solicitados pelo MinC.
Deve atender a solicitações do MinC, enviando dados, preenchendo formulários e participando de reuniões ou capacitações.
Tem a obrigação de cumprir os objetivos declarados na inscrição e prestar contas ao MinC sobre sua participação no evento.
Caso desista da participação, deve informar imediatamente o MinC pelo e-mail micbr@cultura.gov.br e devolver o valor do apoio recebido, apresentando justificativa formal.
Se não comparecer ao MICBR+Ibero-América 2025 sem justificativa ou descumprir suas obrigações, poderá ser impedido de participar de seleções futuras do MinC por até 5 anos e deverá restituir o valor do apoio.