Notícias
Contrato Administrativo nº 33/2024 – COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL – CAESB
Publicado em
14/01/2025 18h52
Executar de forma contínua os serviços de que trata a cláusula primeira e, em intervalos regulares, efetuará a leitura do hidrômetro da unidade de consumo para apurar o volume de água fornecido no período de referência.
Parágrafo primeiro. O consumo de água, expresso em metros cúbicos (m³), será apurado pela diferença entre duas leituras consecutivas do mesmo hidrômetro, desprezadas frações de metro cúbico. Na apuração do consumo medido as frações de metro cúbico deverão ser desprezadas sem prejuízo de integrarem a apuração do período subsequente.