PORTARIA MINC Nº 37, DE 7 DE JUNHO DE 2023
PORTARIA MINC Nº 37, DE 7 DE JUNHO DE 2023
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de desenvolver e implementar o plano de ocupação do Palácio Gustavo Capanema.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I da Constituição, e conforme arts. 12, inciso IV, e art. 13, inciso IV, do Anexo I do Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, e Processo nº 01400.007913/2023-10, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Cultura, com a finalidade de desenvolver e implementar proposta de plano de ocupação do Palácio Gustavo Capanema, bem de valor histórico, tombado a nível federal.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por um representante das seguintes unidades do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas:
I - Secretaria-Executiva, que o coordenará;
II - Gabinete da Ministra;
III - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan);
IV - Instituto Brasileiro de Museus (Ibram);
V - Fundação Nacional de Artes (Funarte);
VI - Fundação Biblioteca Nacional (FBN);
VII - Fundação Cultural Palmares (FCP).
VIII - Fundação Casa de Rui Barbosa (FCRB). (NR) (inciso acrescido pela Portaria MinC nº 42/2023)
§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho e os respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes máximos das unidades em que estão lotados e designados em ato do Secretário-Executivo.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho apresentar relatório final e proposta de plano de ocupação do Palácio Gustavo Capanema.
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá mensalmente em caráter ordinário, podendo se reunir em caráter extraordinário mediante convocação prévia do coordenador, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 1º O quórum de reunião do Grupo do Trabalho é de maioria absoluta e o quórum de votação é de maioria simples.
§ 2º O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas e representantes do Ministério da Cultura ou de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, com o propósito de contribuir nas propostas para a adequada ocupação do Palácio Gustavo Capanema.
§ 3º A Secretaria-Executiva prestará o apoio administrativo aos trabalhos do Grupo.
§ 4º Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem em Brasília/DF se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 5º Os documentos produzidos e aprovados pelo Grupo de Trabalho, assim como seu relatório final, serão apresentados à Ministra de Estado da Cultura para aprovação.
Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º O Grupo de Trabalho operará em caráter temporário e entregará a proposta prevista no art. 3º em até 90 (noventa) dias, prazo de duração do GT, o qual terá início a partir da vigência desta Portaria. (prazo prorrogado pela Portaria MinC nº 152/2024, pela Portaria MinC nº 236/2025 e pela Portaria MinC nº 254/2025)
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.