PORTARIA MINC Nº 170, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
PORTARIA MinC nº 170, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
Institui o Comitê Gestor da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), criada pela Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e conforme consta nos autos do Processo nº 01400.010858/2023-37, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Cultura (MinC), o Comitê Gestor da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), com o objetivo de coordenar e orientar a execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor da PNAB:
I - acompanhar e monitorar as ações da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura;
II - manter interlocução com estados e municípios para orientação, alinhamento e articulação na implementação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura;
III - propor as alterações normativas necessárias à regulamentação e ao aprimoramento da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura;
IV - propor diretrizes e regras para processos de monitoramento, avaliação de resultados e prestação de contas dos projetos implementados no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura;
V - subsidiar eventuais respostas a demandas de órgãos de controle acerca da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura;
VI - zelar pelo alcance dos objetivos e respeito aos princípios da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, nos termos da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022.
Art. 3º O Comitê Gestor da PNAB será composto por um representante das seguintes unidades do Ministério da Cultura:
I - Secretaria-Executiva, que o coordenará;
II - Gabinete da Ministra de Estado da Cultura;
III - Assessoria Especial de Controle Interno;
IV - Consultoria Jurídica;
V - Secretaria dos Comitês de Cultura;
VI - Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural;
VII - Subsecretaria de Gestão Estratégica da Secretaria-Executiva;
VII - Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural; (alterada pela Portaria MinC nº 181, de 23 de janeiro de 2025)
VIII - Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomadas de Contas da Secretaria-Executiva;
VIII - Subsecretaria de Gestão Estratégica da Secretaria-Executiva; (alterada pela Portaria MinC nº 181, de 23 de janeiro de 2025)
IX - Subsecretaria de Planejamento Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva; e
IX - Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomadas de Contas da Secretaria-Executiva; (alterada pela Portaria MinC nº 181, de 23 de janeiro de 2025)
X - Subsecretaria de Espaços e Equipamentos Culturais da Secretaria-Executiva.
X - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva; e (alterado pela Portaria MinC nº 181, de 23 de janeiro de 2025)
XI - Subsecretaria de Espaços e Equipamentos Culturais da Secretaria-Executiva. (inciso acrescido pela Portaria MinC nº 181, de 23 de janeiro de 2025)
§ 1º Cada membro do Comitê Gestor da PNAB terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros representantes das unidades descritas no caput serão indicados pelos titulares de cada unidade e designados em ato do Secretário-Executivo, sendo cabível a indicação pelo Chefe de Gabinete na hipótese do inciso II do caput.
Art. 4º O Comitê Gestor da PNAB se reunirá mensalmente, em caráter ordinário, e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros.
§ 1º O quórum de reunião do Comitê Gestor da PNAB é de quatro membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor da PNAB, sem direito a voto, representantes do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura ou outras entidades e representantes de estados, municípios e Distrito Federal, sempre que a pauta guardar relação com as competências desses; poderão também ser convidados representantes do Ministério da Cultura ou de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, com propósito de contribuir em temas específicos de competência do Comitê Gestor da PNAB.
§ 3º A Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura prestará apoio administrativo ao Comitê Gestor da PNAB.
§ 4º Os membros do Comitê Gestor da PNAB que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 5º A participação no Comitê Gestor da PNAB será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º O Comitê Gestor realizará suas atividades até a finalização de todos os trâmites pertinentes à PNAB no âmbito do MinC.
Art. 7º Ficam revogadas:
I - Portaria MinC nº 50, de 25 de julho de 2023;
II - Portaria MinC nº 93, de 22 de novembro de 2023;
III - Portaria de Pessoal SE/MinC nº 94, de 12 de junho de 2024; e
IV - Portaria MinC nº 131, de 22 de maio de 2024.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO TAVARES DOS SANTOS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.