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Portaria Interministerial MinC/MEC nº 12, de 23 de abril de 2026

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Publicado em 06/09/2026 22h32

PORTARIA INTERMINISTERIAL MINC/MEC Nº 12, DE 23 DE ABRIL DE 2026

Aprova o Plano Nacional do Livro e Leitura - PNLL 2026-2036 e suas metas.

A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA E O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.696, de 12 de julho de 2018, e no art. 3º do Decreto nº 12.166, de 5 de setembro de 2024, resolvem:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Nacional do Livro e Leitura - PNLL, na forma dos eixos, objetivos e metas estabelecidos no Anexo desta Portaria.

Art. 2º O PNLL terá duração decenal, contada da data de publicação desta Portaria, e o processo de elaboração do próximo plano deverá ser iniciado até janeiro de 2035 pelo Ministério da Cultura e pelo Ministério da Educação, de forma participativa, nos termos do art. 4º, §§ 1 º e 2º, da Lei nº 13.696, de 12 de julho de 2018.

§ 1º O processo de elaboração de que trata o caput poderá ser precedido por atos preparatórios, como conferências, seminários, oficinas e consultas públicas, destinados a debater os resultados do PNLL anterior, realizar diagnósticos e formular diretrizes para a elaboração do PNLL subsequente.

§ 2º Os mecanismos de participação social descritos no caput assegurarão a manifestação das instâncias previstas no art. 4º, § 2º, da Lei nº 13.696, de 12 de julho de 2018.

§ 3º A manifestação da sociedade civil e do setor privado se dará por meio de consultas públicas.

§ 4º A implementação das metas do PNLL será objeto de monitoramento contínuo e avaliação de resultados regulatórios, com a participação das instâncias colegiadas do PNLL.

Art. 3º São princípios do Plano Nacional do Livro e Leitura:

I - compreensão do livro como economia, da leitura como cidadania e da literatura como valor simbólico criativo;

II - promoção da diversidade e do combate às desigualdades;

III - percepção da leitura como um processo complexo de compreensão e produção de sentidos, sujeito a variáveis diversas, de ordens social, psicológica, fisiológica, linguística, entre outras;

IV - valorização da leitura como ato criativo de construção de sentidos;

V - promoção do direito à literatura;

VI - valorização da leitura e da escrita como instrumentos decisivos para o desenvolvimento pleno das potencialidades humanas, bem como para o fortalecimento da capacidade de expressão da diversidade cultural e linguística dos povos;

VII - desenvolvimento da escrita criativa e literária como prática central das cadeias do livro e da leitura, como elemento estratégico para a garantia da bibliodiversidade e para a qualificação das outras linguagens artísticas, como o audiovisual e as artes da cena;

VIII - compreensão de que a política para o livro e a leitura deve considerar as diversas autorias e criações literárias, além das questões de fomento ao setor editorial e livreiro, que criem condições para que a produção das obras aconteça de forma eficaz e com custos barateados de produção e distribuição;

IX - promoção do acesso ao livro e à leitura para jovens e adultos que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental ou médio, por meio da Educação de Jovens e Adultos - EJA, como estratégia de equidade educacional;

X - garantia de acesso ao livro e a outros materiais de leitura, assegurando a acessibilidade, para pessoas com deficiência ou transtornos globais de desenvolvimento;

XI - garantia da produção de meios educativos (livros, periódicos e demais materiais);

XII - reconhecimento da leitura e da escrita como base dos processos de formulação e implementação de políticas públicas de educação e cultura em todos os seus níveis e modalidades de ensino e administração;

XIII - respeito e valorização da diversidade e das identidades culturais em todas as suas manifestações;

XIV - reconhecimento do valor econômico, simbólico e social da cultura;

XV - reconhecimento da cultura como elemento essencial para um modelo de desenvolvimento democrático, inclusivo, justo e sustentável;

XVI - valorização e defesa dos direitos humanos e da democracia;

XVII - garantia do exercício dos direitos culturais, considerando:

a) o direito universal a acessar e produzir cultura;

b) o direito à arte, à criatividade e à imaginação, em todas as suas formas e manifestações, incentivando a experimentação e a inovação;

c) o direito à liberdade de expressão, criação e fruição cultural sem censura ou repressão;

d) o direito à memória, ao patrimônio cultural e à salvaguarda e preservação de práticas, saberes tradicionais e acervos documentais, museológicos, bibliográficos e digitais;

e) o direito à informação, à comunicação e à livre expressão de pensamento sobre manifestações culturais;

f) o direito à participação social, transparência e controle social nas políticas culturais;

g) o direito à acessibilidade cultural, garantindo o acesso pleno de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida à cultura, tanto como público quanto como fazedores de cultura; e

h) o direito autoral, à proteção e reconhecimento da criação intelectual, assegurando remuneração justa aos criadores.

Art. 4º São diretrizes do Plano Nacional do Livro e Leitura:

I - colocar o livro em lugar de destaque no imaginário coletivo, sendo dotado de forte poder simbólico e valorizado por amplas faixas da população;

II - garantir que os ambientes familiares sejam de leitores e que compartilhem práticas de leitura, de modo que as atuais e novas gerações se influenciem mutuamente e construam representações afetivas em torno da leitura;

III - garantir que as escolas sejam espaços de formação de leitores, valendo-se de mediadores bem formados (professores, bibliotecários, mediadores de leitura) e de múltiplas estratégias e recursos para alcançar essa finalidade;

IV - garantir o acesso ao livro, com a disponibilidade de um número suficiente de bibliotecas e livrarias, com maior número de obras acessíveis contemplando os princípios do desenho universal;

V - tornar acessível o preço do livro a grandes contingentes de potenciais leitores;

VI - reconhecer a leitura e a escrita como elementos fundamentais para a construção de sociedades democráticas, baseadas na diversidade, na pluralidade, no exercício da cidadania e na promoção ampla dos direitos humanos;

VII - reconhecer a biblioteca como um dinâmico espaço de acesso à informação, cultura e leitura, centro de educação continuada, núcleo de lazer e entretenimento, que estimula a criação, a formação de leitores e o acesso aos mais diversificados bens artístico- culturais, com destaque para a literatura;

VIII - potencializar o papel da política cultural no fortalecimento da democracia;

IX - estimular a criação, a pesquisa, a preservação e memória, a produção, a distribuição, a circulação, a formação e a fruição cultural;

X - valorizar as diversidades culturais, sociais e territoriais;

XI - priorizar, nas políticas culturais, grupos vulnerabilizados para reduzir desigualdades estruturais na sociedade brasileira;

XII - favorecer o pensamento crítico e a pluralidade das produções e conteúdos culturais artísticos no ambiente digital;

XIII - ampliar o acesso da população às políticas e ações culturais;

XIV - erradicar o analfabetismo;

XV - universalizar o atendimento escolar;

XVI - superar as desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;

XVII - melhorar a qualidade da educação;

XVIII - formar para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;

XIX - promover o princípio da gestão democrática da educação pública;

XX - promover a percepção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;

XXI - estabelecer meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;

XXII - valorizar profissionais da educação;

XXIII - promover os princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.

Art. 5º A implementação das metas e ações do PNLL será realizada em cooperação com os Estados, Distrito Federal e Municípios, assegurada a articulação do Ministério da Cultura e do Ministério da Educação com os demais órgãos do Poder Executivo Federal para garantir a transversalidade das políticas do livro e da leitura.

Art. 6º Para o monitoramento, avaliação e revisão periódica do PNLL, será assegurada a coleta, a sistematização e a divulgação de informações integradas ao Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura, mediante cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e com a participação da sociedade civil e de instituições privadas.

Art. 7º Compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que cooperem com o PNLL:

I - elaborar ou revisar seus planos do livro e leitura, alinhados aos princípios, diretrizes, objetivos e metas do PNLL, considerando as especificidades territoriais, culturais e sociais;

II - alinhar suas políticas culturais locais aos objetivos e metas do PNLL, considerando as vocações, competências e atribuições de cada ente federativo, de modo a contribuir para o alcance dos resultados do Plano;

III - fornecer regularmente ao Ministério da Cultura e ao Ministério da Educação as informações necessárias ao monitoramento, à avaliação e à revisão do PNLL; e

IV - assegurar ampla publicidade e transparência quanto ao conteúdo e à execução das diretrizes, objetivos e metas dos seus planos estaduais, distrital e municipais do livro e leitura, permitindo o controle social em sua implementação.

Parágrafo único. A elaboração, a implementação e o monitoramento dos planos estaduais, distrital e municipais do livro e leitura devem ser pactuados localmente, com a participação da sociedade civil e dos conselhos de cultura e de educação.

Art. 8º O Conselho Diretivo, a Coordenação Executiva e o Conselho Consultivo do Plano Nacional do Livro e Leitura são as instâncias colegiadas responsáveis por gerir o PNLL, conforme disposto pela Portaria Interministerial MinC/MEC nº 3, de 26 de maio de 2025.

§ 1º As instâncias descritas no caput contarão com representações do Ministério da Cultura, do Ministério da Educação, da sociedade civil, do Conselho Nacional de Políticas Culturais e do Conselho Nacional de Educação.

§ 2º Compete às instâncias colegiadas do PNLL, em conjunto com o Ministério da Cultura e o Ministério da Educação, monitorar e avaliar periodicamente o alcance das diretrizes e a eficácia das metas do PNLL, com base em indicadores nacionais, regionais e locais.

§ 3º Os indicadores de monitoramento e avaliação deverão contemplar, entre outros aspectos, o acesso ao livro, a formação de leitores, a ampliação e qualificação das bibliotecas, a bibliodiversidade, e a produção e circulação da literatura nacional.

§ 4º Para subsidiar o monitoramento das metas do PNLL, a Coordenação Executiva:

I - disponibilizará instrumentos, metodologias e assistência técnica aos entes federativos para a elaboração, implementação, monitoramento e avaliação dos planos locais do livro e leitura, considerando as especificidades territoriais, culturais e sociais; e

II - incentivará a adesão de organizações e instituições do setor privado e de entidades da sociedade civil às diretrizes e metas do PNLL, por meio de ações próprias e da formalização de parcerias.

§ 5º Será dada ampla divulgação aos objetos avaliados e aos resultados alcançados pelo monitoramento e pela avaliação periódica do PNLL, com informações acessíveis e em formatos diversos.

Art. 9º As linhas de ação e ações necessárias para a implementação das metas do PNLL serão estabelecidas em atos específicos do Ministro de Estado da Educação ou da Ministra de Estado da Cultura, conforme suas competências, após as pactuações necessárias nas instâncias de governança previstas na Portaria Interministerial MinC/MEC nº 3, de 26 de maio de 2025.

Art. 10. As metas do PNLL estão sujeitas a monitoramento e revisão na forma do Capítulo II, do Decreto nº 12.166, de 5 de setembro de 2024, assegurada a participação do Conselho Diretivo, da Coordenação Executiva e do Conselho Consultivo do PNLL.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA

Ministra de Estado da Cultura

LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA

Ministro de Estado da Educação

ANEXO

PLANO NACIONAL DE LIVRO E LEITURA - 2026-2036

EIXOS ESTRATÉGICOS, OBJETIVOS E METAS

São eixos estratégicos, objetivos e metas do Plano Nacional do Livro e Leitura - PNLL, respectivamente:

Eixo 1 - Democratização do Acesso

Objetivo 1.1 Implantar e modernizar bibliotecas públicas, escolares e universitárias.

Meta 1.1.1 Reabrir bibliotecas públicas, garantindo a implantação de, no mínimo, uma biblioteca por município.

Meta 1.1.2 Ampliar em 50% (cinquenta por cento) o número de bibliotecas públicas e comunitárias com ênfase em territórios socialmente vulneráveis.

Meta 1.1.3 Modernizar 50% (cinquenta por cento) das bibliotecas públicas municipais e estaduais, com acervo, equipamentos, infraestrutura e programação, assegurando a oferta mínima de livros em braille e em múltiplos formatos acessíveis

Meta 1.1.4 Estimular ações de modernização de bibliotecas comunitárias com acervo, equipamentos, infraestrutura e programação.

Meta 1.1.5 Garantir que 20% (vinte por cento) do acervo das bibliotecas cadastradas no Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas - SNBP seja composto por livros acessíveis.

Meta 1.1.6 Ampliar em 10% (dez por cento) ao ano o número de bibliotecas escolares ao longo da vigência do Plano.

Meta 1.1.7 Garantir a implantação de bibliotecas escolares em toda a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica nas cinco regiões do País.

Meta 1.1.8 Realizar avaliação pedagógica de todos os livros inscritos nos editais do Programa Nacional do Livro e do Material Didático - PNLD.

Meta 1.1.9 Distribuir, até 2036, cem milhões de livros literários impressos, incluindo formatos acessíveis, no âmbito do PNLD. (texto retificado conforme DOU n. 159, de 24/08/2026)

Meta 1.1.10 Oferecer ambiente virtual com garantia de conectividade para acesso a acervos literários digitais e diversos, beneficiando um milhão de pessoas a cada dois anos do Plano.

Objetivo 1.2 Conquistar e construir novos espaços de leitura

Meta 1.2.1 Ampliar o número de equipamentos culturais móveis de leitura, bibliotecas itinerantes, pontos de leitura e espaços comunitários de leitura.

Meta 1.2.2 Universalizar espaços de leitura em unidades de privação de liberdade.

Meta 1.2.3 Ampliar os espaços de leitura em escolas quilombolas e indígenas em territórios periféricos e do campo.

Meta 1.2.4 Implantar a Biblioteca Digital de Acesso Público e Gratuito.

Eixo 2 - Fomento à leitura e formação de mediadores

Objetivo 2.1 Promover a formação de leitores, garantindo a acessibilidade plena.

Meta 2.1.1 Ampliar a média de livros lidos por pessoa fora do ambiente escolar.

Meta 2.1.2 Elevar o percentual de leitores no Brasil de 47% (quarenta e sete por cento) para 55% (cinquenta e cinco por cento).

Meta 2.1.3 Ampliar em 50% (cinquenta por cento), até 2036, a realização de ações de incentivo à leitura em bibliotecas públicas, equipamentos culturais diversos, pontos de leitura e territórios periféricos e do campo. (texto retificado conforme DOU n. 159, de 24/08/2026)

Meta 2.1.4 Estimular a evolução dos indicadores de leitura crítica, escrita criativa e compreensão textual.

Meta 2.1.5 Ampliar em 50% (cinquenta por cento) o número de pessoas beneficiadas por remição de pena por leitura.

Meta 2.1.6 Ampliar em 50% (cinquenta por cento) o número de pessoas participantes de projetos de fomento à leitura e à escrita literária em unidades prisionais.

Meta 2.1.7 Estimular a criação de clubes de leitura.

Meta 2.1.8 Realizar dez edições do Prêmio Vivaleitura até 2036.  (texto retificado conforme DOU n. 159, de 24/08/2026)

Meta 2.1.9 Ampliar a oferta de premiações voltadas à promoção do livro e da leitura em todas as unidades da Federação até 2036. (texto retificado conforme DOU n. 159, de 24/08/2026)

Meta 2.1.10 Aumentar a destinação orçamentária dos entes da Federação para projetos de incentivo à leitura até 2036. (texto retificado conforme DOU n. 159, de 24/08/2026)

Meta 2.1.11 Avaliar todos os materiais pedagógicos inscritos no PNLD para disponibilizar aos docentes, junto aos livros equivalentes.

Objetivo 2.2 Diversificar a cultura das leituras.

Meta 2.2.1 Articular a implementação de planos de leitura em unidades de privação de liberdade de todas as unidades da Federação.

Meta 2.2.2 Valorizar a diversidade linguística e estética, com destaque para as culturas indígenas e afrobrasileiras, na relação com a produção e difusão literária, incentivando a produção e divulgação de publicações bilíngues de literatura, incluindo as línguas originárias.

Meta 2.2.3 Estimular a ampliação do número de saraus, slams, ações de oralitura, contação de histórias e narração artística em todo o Brasil.

Meta 2.2.4 Garantir curadorias que incluam a diversidade linguística, com destaque para as culturas indígenas e afro-brasileiras, nas compras de livros literários para as bibliotecas escolares.

Objetivo 2.3 Promover a formação de mediadores de leitura.

Meta 2.3.1 Implementar programa nacional de formação e atuação de agentes e mediadores de leitura.

Meta 2.3.2 Fomentar ações formativas e de especialização para gestores públicos, professores, bibliotecários e profissionais que atuam em bibliotecas até 2036. (texto retificado conforme DOU n. 159, de 24/08/2026)

Meta 2.3.3 Pactuar cursos de mediadores de leitura, formação inicial e continuada com a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

Eixo 3 - Valorização institucional da leitura e de seu valor simbólico

Objetivo 3.1 Promover a institucionalização, os marcos legais e os sistemas de apoio às bibliotecas e à leitura.

Meta 3.1.1 Criar o Instituto Brasileiro do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas.

Meta 3.1.2 Instituir o Fundo Setorial do Livro e Leitura.

Meta 3.1.3 Incentivar e capacitar gestores para a implementação de Planos Estaduais setoriais de Livro e Leitura nos 26 estados e no Distrito Federal.

Meta 3.1.4 Incentivar e capacitar gestores para a implementação de planos de Livro e Leitura em municípios de grande porte.

Meta 3.1.5 Reestruturar e ampliar o Programa Nacional de Incentivo à Leitura - Proler.

Meta 3.1.6 Pactuar 100% (cem por cento) dos acordos de cooperação federativa do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas - SNBP.

Meta 3.1.7 Implementar planos do livro e da leitura em Territórios Etnoeducacionais - TEE.

Objetivo 3.2 Desenvolver sistema de informação nas áreas das bibliotecas, bibliografia e mercado editorial.

Meta 3.2.1 Realizar mapeamento de dados para subsidiar políticas de leitura e tomada de decisões, considerando as especificidades das ações literárias desenvolvidas pelos territórios periféricos.

Meta 3.2.2 Realizar mapeamento de dados relativos ao mercado editorial, incluindo o independente, para subsidiar políticas de leitura e tomada de decisões.

Meta 3.2.3 Cadastrar feiras e ações literárias, livrarias e editores independentes na plataforma Mapa da Cultura.

Meta 3.2.4 Realizar a pesquisa Retratos da Leitura no Brasil a cada quatro anos.

Meta 3.2.5 Estimular o aumento de pesquisas nas áreas do livro, da leitura e da economia do livro, especialmente em cooperação com Instituições de Ensino Superior - IES.

Meta 3.2.6 Estimular estudos e fomento à pesquisa desenvolvidos por coletivos culturais, bibliotecas comunitárias, pontos de leitura e pontos de cultura sobre as ações literárias nos territórios periféricos.

Meta 3.2.7 Criar o Índice de Qualificação das Bibliotecas Públicas.

Objetivo 3.3 Incrementar o valor simbólico do livro e da leitura na sociedade.

Meta 3.3.1 Ampliar ações e estratégias de promoção da leitura em ambientes digitais.

Meta 3.3.2 Implantar plano anual e permanente de comunicação de incentivo à leitura, com estratégias contínuas de mobilização social.

Meta 3.3.3 Realizar dez edições da Semana Nacional do Livro e da Biblioteca.

Eixo 4 - Fomento à cadeia criativa e à cadeia produtiva do livro

Objetivo 4.1 Promover a internacionalização da literatura brasileira.

Meta 4.1.1 Ampliar em 50% (cinquenta por cento) o número de obras brasileiras traduzidas para o exterior até 2036. (texto retificado conforme DOU n. 159, de 24/08/2026)

Meta 4.1.2 Fomentar a distribuição internacional de publicações brasileiras em diferentes formatos.

Meta 4.1.3 Ampliar a participação brasileira em feiras de livros e eventos literários internacionais.

Meta 4.1.4 Implementar programa permanente de bolsas de criação, intercâmbio, pesquisa e residências literárias internacionais.

Objetivo 4.2 Estimular a escrita criativa e literária.

Meta 4.2.1 Implementar o Programa Nacional de Formação em Escrita Criativa e Literária.

Meta 4.2.2 Ampliar o número de cursos de formação e capacitação em escrita criativa e literária ofertados em bibliotecas públicas, comunitárias, livrarias, espaços formais de educação, entre outros.

Meta 4.2.3 Ampliar a oferta de editais de estímulo à escrita literária promovidos por estados e municípios.

Meta 4.2.4 Estimular a ampliação da produção e da difusão de publicações bilíngues de literatura, com recursos de acessibilidade.

Meta 4.2.5 Implementar programa permanente de bolsas de criação, intercâmbio, pesquisa e residências literárias nacionais.

Meta 4.2.6 Estimular projetos de pesquisa na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica sobre plataformas digitais de ensino em escrita criativa, editorial, design e diagramação literária.

Meta 4.2.7 Estimular projetos de ensino, pesquisa e extensão para promover a escrita criativa nas escolas de educação básica e nas escolas técnicas.

Objetivo 4.3 Fomentar a distribuição, a circulação e o consumo de bens de leitura.

Meta 4.3.1 Fomentar ações voltadas para a ampliação de livrarias em todo o território nacional, especialmente no interior do País.

Meta 4.3.2 Estimular ações de apoio à produção editorial, com ênfase nas pequenas e médias editoras, livrarias e sebos.

Meta 4.3.3 Estimular novas formas e canais de distribuição.

Meta 4.3.4 Criar um circuito nacional de feiras e ações literárias.

Meta 4.3.5 Estimular a criação de setores dedicados às editoras independentes nas bienais do livro apoiadas pela Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991).

Meta 4.3.6 Estimular ações formativas de orientação ao público infantil sobre o uso do vale-livro nas feiras, festas e festivais literários financiados pela Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991).

Objetivo 4.4 Apoiar o desenvolvimento e a diversificação da cadeia produtiva do livro.

Meta 4.4.1 Promover a qualificação de profissionais do setor editorial, com ênfase em pequenas e médias editoras.

Meta 4.4.2 Promover a qualificação de agentes culturais que realizam ações literárias.

Meta 4.4.3 Criar selo de bibliodiversidade, que contemple territorialidade e equidade racial e de gênero, para as ações literárias fomentadas pela Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991).

Meta 4.4.4 Estimular e orientar ações promotoras da bibliodiversidade nas compras públicas de Secretarias de Estado da Cultura e da Educação, com enfoque regional e nacional.

Meta 4.4.5 Ampliar o financiamento de feiras, festas e festivais literários, especialmente em municípios com menos de quatrocentos mil habitantes.

Meta 4.4.6 Ampliar o número de feiras, festas e festivais literários fomentados com recursos da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991).

Meta 4.4.7 Estimular o uso de ferramentas da economia colaborativa (filantropia, crowdfunding, economia solidária) no financiamento de eventos e ações literárias.

Meta 4.4.8 Articular dispositivos para reduzir o custo de operação das livrarias físicas.

Meta 4.4.9 Articular dispositivos de desoneração da cadeia produtiva e criativa do livro, considerando a atualização de seus desafios.

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