Perfis dos cargos
PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL
DO CARGO OU FUNÇÃO |
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Nome do cargo ou função |
Secretário-Executivo |
Nível do cargo ou função |
CCE 1.17 |
Órgão ou entidade |
Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
Coordenar o Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado e exercer as competências previstas no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 9.906, de 9 de julho de 2019. Exercer a função de Secretaria-Executiva do Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado; Manter interlocução com entidades nacionais e estrangeiras que desenvolvam atividades voluntárias, em articulação com os órgãos competentes; e Desenvolver projetos que visem ao apoio das pessoas em situação de vulnerabilidade alinhados com as diretrizes do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado. |
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Não se aplica |
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021: - Idoneidade moral e reputação ilibada; - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 . |
Critérios específicos |
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
- cinco anos de experiência gerencial ou assessoramento em atividades correlatas às competências da Secretaria; ou - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior por, no mínimo, três anos; ou - Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às competências da Secretaria |
Competências Desejáveis |
Capacidade de decisão; Orientação para resultados; Visão sistêmica; Planejamento; Liderança de equipes |
Outros Requisitos Desejáveis |
Possuir fluência em línguas estrangeiras |
DO CARGO OU FUNÇÃO |
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Nome do cargo ou função |
Secretário-Executivo Adjunto |
Nível do cargo ou função |
CCE 1.15 |
Órgão ou entidade |
Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
Substituir o Secretário-Executivo em suas ausências e impedimentos legais. Assessorar o Secretário-Executivo na definição de diretrizes e na implementação de ações da Secretaria Executiva. Planejar e coordenar as ações de gestão e modernização da Casa Civil da Presidência da República, incluindo governança, sistemas de informação, gestão de risco e integridade. Organizar informações estratégicas para tomada de decisão do Secretário-Executivo. Coordenar a atuação da Secretaria-Executiva nos colegiados dos quais a Casa Civil da Presidência da República participe. Promover a necessária articulação e coordenar o monitoramento dos temas transversais da Secretaria-Executiva, das Subchefias e das Secretarias Especiais da Casa Civil da Presidência da República. Substituir o Secretário Executivo em suas ausências e impedimentos legais. Assessorar o Secretário-Executivo na definição de diretrizes e na implementação de ações da Secretaria-Executiva. Planejar e coordenar as ações de gestão e modernização da Casa Civil da Presidência da República, incluindo governança, sistemas de informação, gestão de risco e integridade. Organizar informações estratégicas para tomada de decisão do Secretário-Executivo. |
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Não se aplica |
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021: - Idoneidade moral e reputação ilibada; - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 . |
Critérios específicos |
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
- Cinco anos de experiência gerencial ou assessoramento em atividades correlatas às competências da Secretaria; ou - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior por, no mínimo, trê anos; ou - Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às competências da Secretaria. |
Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
Possuir fluência em línguas estrangeiras. |
DO CARGO OU FUNÇÃO |
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Nome do cargo ou função |
Assessor |
Nível do cargo ou função |
FCE 1.13 |
Órgão ou entidade |
Assessoria Especial de Relações Institucionais e Internacionais – Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
Assessorar nos temas administrativos relacionados à Assessoria |
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Acompanhamento e execução de atividades administrativas e, em colaboração, projetos ou atividades relacionados aos temas econômico, político-institucional e socioambiental |
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021: - Idoneidade moral e reputação ilibada; - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 . |
Critérios específicos |
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
- Experiência gerencial ou assessoramento em atividades correlatas às competências da Assessoria ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança por, no mínimo, quatro anos; ou - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às competências da Secretaria ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função |
Competências Desejáveis |
Orientação para resultados; Visão sistêmica; Compartilhamento de informações e conhecimentos; Planejamento; Gestão de pessoas |
Outros Requisitos Desejáveis |
Habilidades gerenciais e administrativas |
DO CARGO OU FUNÇÃO |
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Nome do cargo ou função |
Assessor-Chefe |
Nível do cargo ou função |
CCE 1.15 |
Órgão ou entidade |
Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
- Assessorar o Secretário-Executivo e o Secretário-Executivo Adjunto na implementação de metas e programas de trabalho. - Assessorar o Secretário Executivo e o Secretário-Executivo Adjunto nos Comitês e Conselhos de que participam. - Auxiliar o planejamento de projetos e atividades que serão executados, desenvolvidos e controlados pela Secretaria Executiva. - Apoiar a gestão interna da Secretaria-Executiva. - Facilitar a articulação intra e inter organizacional da Secretaria-Executiva com órgãos públicos e privados. - Analisar e opinar sobre propostas normativas, fazendo, eventualmente, parecer de mérito e promovendo a necessária articulação governamental. |
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Não se aplica |
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021: - Idoneidade moral e reputação ilibada; - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 . |
Critérios específicos |
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
- Três anos de experiência gerencial ou assessoramento em atividades correlatas às competências da Secretaria; ou - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior por, no mínimo, tres anos; ou - Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às competências da Secretaria. |
Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
Possuir fluência em línguas estrangeiras. |
DO CARGO OU FUNÇÃO |
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Nome do cargo ou função |
Coordenador-Geral |
Nível do cargo ou função |
CCE 1.13 |
Órgão ou entidade |
Coordenação-Geral de Acompanhamento e Informação da Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
I - Curadoria dos cadastros de Instituições e Ações da Plataforma do Programa; II - Acompanhamento da caixa de e-mail “Fale com o Pátria”; III - Suporte técnico aos servidores e às instituições que utilizam a Plataforma do Pátria Voluntária; IV - Centralização das demandas (correções e evoluções) referentes à Plataforma do Programa Pátria Voluntária; V - Painel de dados do Programa Pátria Voluntária. |
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Não se aplica |
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021: - Idoneidade moral e reputação ilibada; - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 . |
Critérios específicos |
I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
Não se aplica |
Competências Desejáveis |
Orientação para resultados; Visão sistêmica; Compartilhamento de informações e conhecimentos; Planejamento. |
Outros Requisitos Desejáveis |
Habilidades gerenciais e administrativas |
DO CARGO OU FUNÇÃO |
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Nome do cargo ou função |
Coordenador-Geral |
Nível do cargo ou função |
CCE 1.13 |
Órgão ou entidade |
Coordenação-Geral de Articulações e Relações Governamentais da Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
I - Monitoramento de políticas relacionadas à acessibilidade e pessoas com doenças raras; II - Acompanhamento de projetos de leis e elaboração de relatórios propositivos sobre políticas públicas, considerando os temas de interesse; III - Participação em comitês estratégicos; IV - Articulação de cooperação internacional; V - Articulação com estados e municípios para ações conjuntas; VI - Apoio aos eventos relacionados à temática. |
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Não se aplica. |
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021: - Idoneidade moral e reputação ilibada; - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 . |
Critérios específicos |
I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
Não se aplica |
Competências Desejáveis |
Orientação para resultados; Visão sistêmica; Compartilhamento de informações e conhecimentos; Planejamento. |
Outros Requisitos Desejáveis |
Habilidades gerenciais e administrativas |
DO CARGO OU FUNÇÃO |
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Nome do cargo ou função |
Coordenador-Geral |
Nível do cargo ou função |
CCE 1.13 |
Órgão ou entidade |
Coordenação-Geral de Assuntos Estratégicos da Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
I - Planejamento, acompanhamento e execução de campanhas temáticas; II - Coordenação de doações não financeiras destinadas a organizações da sociedade; III - Acompanhamento de temáticas estratégicas para Secretaria Executiva do Programa Pátria Voluntária. |
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Não se aplica |
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021: - Idoneidade moral e reputação ilibada; - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 . |
Critérios específicos |
I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
|
Formação e Experiência Desejáveis |
Não se aplica |
Competências Desejáveis |
Orientação para resultados; Visão sistêmica; Compartilhamento de informações e conhecimentos; Planejamento. |
Outros Requisitos Desejáveis |
Habilidades gerenciais e administrativas |
DO CARGO OU FUNÇÃO |
|
Nome do cargo ou função |
Coordenador-Geral |
Nível do cargo ou função |
CCE 1.13 |
Órgão ou entidade |
Coordenação-Geral de Gestão da Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
I - Promover a normatização e a concessão do monitoramento da licença para capacitação para realização de curso conjugado com atividade voluntária no País no âmbito da Administração Pública Federal; II - Realizar a gestão de pessoas dos servidores lotados na Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, incluindo ações de recursos humanos, capacitação e desenvolvimento de pessoas; III - Elaborar e acompanhar estratégias de gestão de clima organizacional, incluindo ações de integração de equipe do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado. Assessorar no planejamento, coordenação e controle de registros, controle de acervos técnicos, análise técnica de processos inerentes à Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado; IV - Assessorar a gestão de Decretos, Portarias, Regimentos e Acordos de Cooperação Técnica no âmbito do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado e do Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado; V - Dar acesso aos servidores da Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no âmbito da Presidência da República e órgãos vinculados VI - Monitorar e gerir os serviços de Protocolo, Arquivo e Gestão Documental da Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado; VII - Assessorar nas demandas de Lei de Acesso à Informação vinculadas ao Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado. VIII - Monitorar e gerir os serviços de Protocolo, Arquivo e Gestão Documental da Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado; XIX - Assessorar nas demandas de Lei de Acesso à Informação vinculadas ao Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado. |
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Não se aplica |
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021: - Idoneidade moral e reputação ilibada; - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 . |
Critérios específicos |
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
Não se aplica |
Competências Desejáveis |
Orientação para resultados; Visão sistêmica; Compartilhamento de informações e conhecimentos; Planejamento; Gestão de pessoas |
Outros Requisitos Desejáveis |
Habilidades gerenciais e administrativas |
DO CARGO OU FUNÇÃO |
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Nome do cargo ou função |
Coordenador-Geral |
Nível do cargo ou função |
CCE 1.13 |
Órgão ou entidade |
Coordenação-Geral de Projetos e Parcerias da Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
I – elaborar e implementar estratégias de mobilização de recursos privados do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado; II - mapear e monitorar fontes de recursos privados pertinentes ao do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado; III - realizar apresentações sobre o Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado para fins de captação a investidores; IV – gerir a rede de relacionamento ao Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado; V - monitorar o fluxo de captação de recursos e sistematizar as informações para fins de apresentação de prestações de contas no âmbito do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado; e VI - elaborar relatórios de resultados para parceiros e investidores no âmbito do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado. |
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Não se aplica. |
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021: - Idoneidade moral e reputação ilibada; - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 . |
Critérios específicos |
I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
|
Formação e Experiência Desejáveis |
Não se aplica |
Competências Desejáveis |
Orientação para resultados; Visão sistêmica; Compartilhamento de informações e conhecimentos; Planejamento. |
Outros Requisitos Desejáveis |
Habilidades gerenciais e administrativas |