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Você está aqui: Página Inicial Composição Secretaria Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado Perfis dos cargos
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Perfis dos cargos

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Publicado em 27/10/2021 12h06 Atualizado em 17/03/2022 16h39

PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL

DO CARGO OU FUNÇÃO

Nome do cargo ou função

Secretário-Executivo

Nível do cargo ou função

CCE 1.17

Órgão ou entidade

Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades

Coordenar o Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado e exercer as competências previstas no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 9.906, de 9 de julho de 2019.                   

Exercer a função de Secretaria-Executiva do Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado;                    

Manter interlocução com entidades nacionais e estrangeiras que desenvolvam atividades voluntárias, em articulação com os órgãos competentes; e              

Desenvolver projetos que visem ao apoio das pessoas em situação de vulnerabilidade alinhados com as diretrizes do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

Não se aplica

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais

Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

- Idoneidade moral e reputação ilibada;

- Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

- Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 .

Critérios específicos

I - possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos;

III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis

- cinco anos de experiência gerencial ou assessoramento em atividades correlatas às competências da Secretaria; ou

- Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior por, no mínimo, três anos; ou

- Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às competências da Secretaria

Competências Desejáveis

Capacidade de decisão; Orientação para resultados; Visão sistêmica; Planejamento;

Liderança de equipes

Outros Requisitos Desejáveis

Possuir fluência em línguas estrangeiras

DO CARGO OU FUNÇÃO

Nome do cargo ou função

Secretário-Executivo Adjunto

Nível do cargo ou função

CCE 1.15

Órgão ou entidade

Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades

Substituir o Secretário-Executivo em suas ausências e impedimentos legais.

Assessorar o Secretário-Executivo na definição de diretrizes e na implementação de ações da Secretaria Executiva.

Planejar e coordenar as ações de gestão e modernização da Casa Civil da Presidência da República, incluindo governança, sistemas de informação, gestão de risco e integridade.

Organizar informações estratégicas para tomada de decisão do Secretário-Executivo.

Coordenar a atuação da Secretaria-Executiva nos colegiados dos quais a Casa Civil da Presidência da República participe.

Promover a necessária articulação e coordenar o monitoramento dos temas transversais da Secretaria-Executiva, das Subchefias e das Secretarias Especiais da Casa Civil da Presidência da República.

Substituir o Secretário Executivo em suas ausências e impedimentos legais.

Assessorar o Secretário-Executivo na definição de diretrizes e na implementação de ações da Secretaria-Executiva.

Planejar e coordenar as ações de gestão e modernização da Casa Civil da Presidência da República, incluindo governança, sistemas de informação, gestão de risco e integridade.

Organizar informações estratégicas para tomada de decisão do Secretário-Executivo.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

Não se aplica

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais

Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

- Idoneidade moral e reputação ilibada;

- Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

- Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 .

Critérios específicos

I - possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos;

III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis

- Cinco anos de experiência gerencial ou assessoramento em atividades correlatas às competências da Secretaria; ou

- Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior por, no mínimo, trê anos; ou

- Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às competências da Secretaria.

Competências Desejáveis

  • Orientação para resultados; Visão sistêmica; Compartilhamento de informações e conhecimentos; Planejamento; Gestão de pessoas

Outros Requisitos Desejáveis

Possuir fluência em línguas estrangeiras.

DO CARGO OU FUNÇÃO

Nome do cargo ou função

Assessor

Nível do cargo ou função

FCE 1.13

Órgão ou entidade

Assessoria Especial de Relações Institucionais e Internacionais – Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades

Assessorar nos temas administrativos relacionados à Assessoria

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

Acompanhamento e execução de atividades administrativas e, em colaboração, projetos ou atividades relacionados aos temas econômico, político-institucional e socioambiental

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais

Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

- Idoneidade moral e reputação ilibada;

- Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

- Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 .

Critérios específicos

I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis

- Experiência gerencial ou assessoramento em atividades correlatas às competências da Assessoria ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

- Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança por, no mínimo, quatro anos; ou

- Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às competências da Secretaria ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função

Competências Desejáveis

Orientação para resultados; Visão sistêmica; Compartilhamento de informações e conhecimentos; Planejamento; Gestão de pessoas

Outros Requisitos Desejáveis

Habilidades gerenciais e administrativas

DO CARGO OU FUNÇÃO

Nome do cargo ou função

Assessor-Chefe

Nível do cargo ou função

CCE 1.15

Órgão ou entidade

Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades

- Assessorar o Secretário-Executivo e o Secretário-Executivo Adjunto na implementação de metas e programas de trabalho.

- Assessorar o Secretário Executivo e o Secretário-Executivo Adjunto nos Comitês e Conselhos de que participam.

 - Auxiliar o planejamento de projetos e atividades que serão executados, desenvolvidos e controlados pela Secretaria Executiva.

- Apoiar a gestão interna da Secretaria-Executiva.

- Facilitar a articulação intra e inter organizacional da Secretaria-Executiva com órgãos públicos e privados.

- Analisar e opinar sobre propostas normativas, fazendo, eventualmente, parecer de mérito e promovendo a necessária articulação governamental.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

Não se aplica

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais

Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

- Idoneidade moral e reputação ilibada;

- Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

- Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 .

Critérios específicos

I - possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos;

III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis

- Três anos de experiência gerencial ou assessoramento em atividades correlatas às competências da Secretaria; ou

- Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior por, no mínimo, tres anos; ou

- Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às competências da Secretaria.

Competências Desejáveis

  • Orientação para resultados; Visão sistêmica; Compartilhamento de informações e conhecimentos; Planejamento; Gestão de pessoas

Outros Requisitos Desejáveis

Possuir fluência em línguas estrangeiras.

DO CARGO OU FUNÇÃO

Nome do cargo ou função

Coordenador-Geral

Nível do cargo ou função

CCE 1.13

Órgão ou entidade

Coordenação-Geral de Acompanhamento e Informação da Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades

I - Curadoria dos cadastros de Instituições e Ações da Plataforma do Programa;

II - Acompanhamento da caixa de e-mail “Fale com o Pátria”;

III - Suporte técnico aos servidores e às instituições que utilizam a Plataforma do Pátria Voluntária;

IV - Centralização das demandas (correções e evoluções) referentes à Plataforma do Programa Pátria Voluntária;

V - Painel de dados do Programa Pátria Voluntária.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

Não se aplica

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais

Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

- Idoneidade moral e reputação ilibada;

- Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

- Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 .

Critérios específicos

I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis

Não se aplica

Competências Desejáveis

Orientação para resultados; Visão sistêmica; Compartilhamento de informações e conhecimentos; Planejamento.

Outros Requisitos Desejáveis

Habilidades gerenciais e administrativas

DO CARGO OU FUNÇÃO

Nome do cargo ou função

Coordenador-Geral

Nível do cargo ou função

CCE 1.13

Órgão ou entidade

Coordenação-Geral de Articulações e Relações Governamentais da Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades

I - Monitoramento de políticas relacionadas à acessibilidade e pessoas com doenças raras;

II - Acompanhamento de projetos de leis e elaboração de relatórios propositivos sobre políticas públicas, considerando os temas de interesse;

III - Participação em comitês estratégicos;

IV - Articulação de cooperação internacional;

V - Articulação com estados e municípios para ações conjuntas;

VI - Apoio aos eventos relacionados à temática.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

Não se aplica.

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais

Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

- Idoneidade moral e reputação ilibada;

- Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

- Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 .

Critérios específicos

I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis

 Não se aplica

Competências Desejáveis

Orientação para resultados; Visão sistêmica; Compartilhamento de informações e conhecimentos; Planejamento.

Outros Requisitos Desejáveis

Habilidades gerenciais e administrativas

DO CARGO OU FUNÇÃO

Nome do cargo ou função

Coordenador-Geral

Nível do cargo ou função

CCE 1.13

Órgão ou entidade

Coordenação-Geral de Assuntos Estratégicos da Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades

I - Planejamento, acompanhamento e execução de campanhas temáticas;

II - Coordenação de doações não financeiras destinadas a organizações da sociedade;

III - Acompanhamento de temáticas estratégicas para Secretaria Executiva do Programa Pátria Voluntária.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

Não se aplica

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais

Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

- Idoneidade moral e reputação ilibada;

- Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

- Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 .

Critérios específicos

I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis

Não se aplica

Competências Desejáveis

Orientação para resultados; Visão sistêmica; Compartilhamento de informações e conhecimentos; Planejamento.

Outros Requisitos Desejáveis

Habilidades gerenciais e administrativas

DO CARGO OU FUNÇÃO

Nome do cargo ou função

Coordenador-Geral

Nível do cargo ou função

CCE 1.13

Órgão ou entidade

Coordenação-Geral de Gestão da Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades

I - Promover a normatização e a concessão do monitoramento da licença para capacitação para realização de curso conjugado com atividade voluntária no País no âmbito da Administração Pública Federal;

II - Realizar a gestão de pessoas dos servidores lotados na Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, incluindo ações de recursos humanos, capacitação e desenvolvimento de pessoas;

III - Elaborar e acompanhar estratégias de gestão de clima organizacional, incluindo ações de integração de equipe do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.

Assessorar no planejamento, coordenação e controle de registros, controle de acervos técnicos, análise técnica de processos inerentes à Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado;

IV - Assessorar a gestão de Decretos, Portarias, Regimentos e Acordos de Cooperação Técnica no âmbito do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado e do Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado;

V - Dar acesso aos servidores da Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no âmbito da Presidência da República e órgãos vinculados

VI - Monitorar e gerir os serviços de Protocolo, Arquivo e Gestão Documental da Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado;

VII - Assessorar nas demandas de Lei de Acesso à Informação vinculadas ao Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.

VIII - Monitorar e gerir os serviços de Protocolo, Arquivo e Gestão Documental da Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado;

XIX - Assessorar nas demandas de Lei de Acesso à Informação vinculadas ao Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

Não se aplica

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais

Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

- Idoneidade moral e reputação ilibada;

- Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

- Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 .

Critérios específicos

I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis

Não se aplica

Competências Desejáveis

Orientação para resultados; Visão sistêmica; Compartilhamento de informações e conhecimentos; Planejamento; Gestão de pessoas

Outros Requisitos Desejáveis

Habilidades gerenciais e administrativas

DO CARGO OU FUNÇÃO

Nome do cargo ou função

Coordenador-Geral

Nível do cargo ou função

CCE 1.13

Órgão ou entidade

Coordenação-Geral de Projetos e Parcerias da Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades

I – elaborar e implementar estratégias de mobilização de recursos privados do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado;

II - mapear e monitorar fontes de recursos privados pertinentes ao do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado;

III - realizar apresentações sobre o Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado para fins de captação a investidores;

IV – gerir a rede de relacionamento ao Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado;

V - monitorar o fluxo de captação de recursos e sistematizar as informações para fins de apresentação de prestações de contas no âmbito do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado; e

VI - elaborar relatórios de resultados para parceiros e investidores no âmbito do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

Não se aplica.

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais

Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

- Idoneidade moral e reputação ilibada;

- Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

- Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 .

Critérios específicos

I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis

Não se aplica

Competências Desejáveis

Orientação para resultados; Visão sistêmica; Compartilhamento de informações e conhecimentos; Planejamento.

Outros Requisitos Desejáveis

Habilidades gerenciais e administrativas

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