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Concluída última etapa do processo de revisão de atos normativos
No total, identificou-se a existência de 80.967 atos normativos, dos quais 74.400 foram examinados (91,9%) e 31.637 (42,5%) foram revogados - Foto: Banco
Desde a publicação do Decreto nº 10.139/2019, que institui o processo de revisão de atos normativos inferiores a decreto, 31.637 atos foram revogados, o que representa 42% dos atos já editados e analisados pelo Governo Federal até a última etapa do processo de consolidação dessas normas, que se concluiu no dia 31 de março de 2022.
Em agosto de 2022, serão disponibilizados os resultados do processo de revisão e consolidação de atos normativos conjuntos e de atos que necessitem revisão aprofundada. Esses resultados englobam um total de 79 órgãos públicos, dentre eles ministérios, órgãos ligados à Presidência da República, comandos militares, fundações e autarquias. No total, identificou-se a existência de 80.967 atos normativos, dos quais 74.400 foram examinados (91,9%), resultando na revogação de 31.637, o que representa 42,5% das normas tratadas até o momento.
Neste esforço de revisão, 93 Instituições Federais de Ensino e Hospitais Universitários vinculados ao Ministério da Educação identificaram a existência de 165.662 atos normativos, examinaram 99.551 (60,1%) e revogaram 25.561 normas (25,7%) até essa etapa.
Entenda
O Decreto nº 10.139/2019 tem como objetivo promover a simplificação e revisão de todos os atos normativos inferiores a decreto. Para tanto, os órgãos e as entidades do governo fizeram um levantamento do acervo de normas existentes e as revisaram, revogaram expressamente ou as consolidaram, além de terem facilitado o acesso ao acervo.
Ao tornar obrigatória a revisão das normas existentes, o Decreto contribui para a atualização, a simplificação e a consolidação dos atos legais, sintetizando o estoque regulatório, eliminando normas obsoletas, diminuindo a complexidade dos processos, fortalecendo a segurança jurídica e reduzindo o Custo Brasil.
Atuação da Seme
O resultado da revisão realizada pelos órgãos foi informado à Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República (Seme/SG), responsável pela divulgação dos atos. A Seme ainda desenvolveu um formulário eletrônico, em parceria com a Secretaria-Geral, que permite aos órgãos e às entidades informar o andamento das etapas da revisão e consolidação dos atos normativos.
Além disso, amparada pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e em conjunto com a Subchefia de Assuntos Jurídicos (SAJ) e com o Ministério da Economia, a Seme desenvolveu um treinamento à distância (EAD) voltado para os órgãos e às entidades interessadas.
A Seme ainda participará da coleta de dados da fase complementar, que se encerra em agosto de 2022. Após esse prazo, periodicamente os órgãos e as entidades darão continuidade aos procedimentos de revisão e de consolidação normativa, conforme artigo 19 do Decreto.
Com informações Secretaria-Geral