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NOTA À IMPRENSA
Esclarecimento: STF não altera caducidade da Rodovia do Aço e trecho segue sob gestão do DNIT, sem cobrança de pedágio
Foto: Divulgação / Comunicação ANTT
A decisão do Supremo Tribunal Federal não modifica o cenário de caducidade do contrato da Rodovia do Aço (BR-393/RJ), já declarada por meio do Decreto Presidencial nº 12.479, com base em sucessivos descumprimentos contratuais comprovados em processo administrativo regular realizado pela ANTT. A gestão do trecho permanece sob responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), conforme já estabelecido, e sem cobrança de pedágio.
O entendimento da ANTT e do Ministério dos Transportes é de que a liminar se restringe à finalização do cálculo de indenização à concessionária K-Infra, sem qualquer efeito sobre a extinção do direito de exploração do trecho rodoviário já declarada.
Tão logo seja formalmente intimada, a Advocacia-Geral da União (AGU) tomará as medidas cabíveis para resguardar a legalidade da decisão de caducidade.
Histórico
A caducidade da concessão da Rodovia do Aço foi declarada pelo Governo Federal em 2 de junho de 2025, com base em reiterados descumprimentos contratuais pela K-Infra, incluindo falhas estruturais, atrasos nas obras e deficiências na manutenção. O processo administrativo, conduzido pelo Ministério dos Transportes com apoio da ANTT, seguiu rigorosamente os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Coordenação-Geral de Comunicação - ANTT
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