BR-116/SP/PR - Régis Bittencourt
Andamento
Informações do Projeto
| Prazo: | 15 anos a partir da assinatura do termo aditivo |
| Extensão: | 383,3 km |
| Investimento Previsto (Capex): | R$ 7.0 Bi |
| Custos Operacionais Previstos (Opex): | R$ 4.0 Bi |
| Taxa Interna de Retorno (TIR): | 11,41% |
| Tarifa: | R$ 0,05912/km |
| Consulta Pública: | CP 2/2025 |
| Critério de Julgamento do Leilão: | Menor tarifa com base em um percentual de deságio sobre a tarifa-teto |
| Data do Processo Competitivo: | A ser definido |
| Período de Transição: | 3 (três) anos |
A Rodovia Régis Bittencourt, denominação do trecho da BR-116 que conecta as capitais São Paulo e Curitiba, é um dos principais eixos de ligação entre o Sudeste e o Sul do Brasil. Com cerca de 396,6 quilômetros de extensão sob concessão, o trecho tem início na região de Taboão da Serra, na Grande São Paulo, e segue até a cidade de Curitiba, no Paraná, atravessando importantes regiões econômicas e áreas de preservação ambiental da Mata Atlântica.
No Estado de São Paulo, a rodovia corta municípios como Embu das Artes, Itapecerica da Serra, São Lourenço da Serra, Juquitiba, Miracatu, Juquiá, Registro, Pariquera-Açu, Jacupiranga, Cajati e Barra do Turvo, passando por toda a região do Vale do Ribeira. Já no Paraná, a BR-116 percorre Campina Grande do Sul, Quatro Barras, Colombo, Pinhais e Curitiba, integrando-se ao sistema viário da Região Metropolitana.
A rodovia possui um papel fundamental no escoamento da produção nacional, sendo uma das principais rotas de transporte de cargas entre o polo industrial paulista e os estados do Sul, além de facilitar o fluxo de produtos agrícolas, matérias-primas e bens de consumo. Também é uma via estratégica para o turismo e o deslocamento de passageiros, conectando regiões economicamente interdependentes.
Contudo, ao longo do período de concessão, a concessionária Autopista Régis Bittencourt enfrentou desafios significativos relacionados ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em razão de questões como degradação acentuada do pavimento, elevados índices de acidentes e interrupções constantes do tráfego, em prejuízo à segurança e conforto dos usuários. Essas adversidades resultaram na caracterização do contrato como "estressado", o que indicou a necessidade de sua readequação para assegurar a viabilidade econômico-financeira e a sustentabilidade da concessão. Em resposta a essa situação, o Governo Federal, por meio do Ministério dos Transportes, e com base na Portaria nº 848/2023, instituiu uma política voltada à remodelagem e otimização de contratos de concessão em situação crítica, estabelecendo critérios técnicos e econômicos para a readequação contratual.
A concessionária, ciente dessa oportunidade, formalizou seu pedido de remodelagem contratual junto ao Ministério dos Transportes. Após análise técnica pelos órgãos competentes, o pedido foi aprovado por meio da Portaria MT nº nº 514, de 22 de maio de 2024. Na sequência, a Diretoria Colegiada da ANTT anuiu com o pedido, consolidando o entendimento da Agência quanto à necessidade de ajustes no cronograma de investimentos e na readequação de metas contratuais.
O processo foi, então, submetido à análise do Tribunal de Contas da União (TCU), responsável pela validação das alterações contratuais, observando-se o interesse público e a conformidade com a legislação vigente. Nesse contexto, o TCU, por meio do Acórdão nº 2206/2025, emitiu parecer favorável à remodelagem do contrato de concessão da Autopista Régis Bittencourt.