Benefícios Tarifários
Idosos, pessoas com deficiência, jovens de baixa renda e crianças possuem gratuidades e/ou descontos no transporte rodoviário interestadual. Abaixo estão as regras, documentos e como solicitar.
Empresas — oferta mínima e como consultar viagens com benefício
A gratuidade/desconto não é obrigatória em todas as viagens. Cada veículo do serviço convencional deve ofertar assentos com benefícios ao menos 1 vez por semana. Como as disponibilidades variam, é essencial se planejar.
- Defina origem/destino e datas possíveis;
- Consulte linhas e horários com oferta de benefícios;
- Solicite o bilhete no prazo e leve a documentação exigida;
- Guarde protocolos e comprovantes.
Idosos e Pessoas com Deficiência
Em serviços convencionais de transporte interestadual, há assentos destinados a idosos e pessoas com deficiência, com gratuidade e/ou desconto. A oferta segue a disponibilidade por veículo e data, conforme programação da empresa.
- Leve documento de identificação válido e, quando aplicável, comprovação de renda/benefício.
- Solicite com antecedência no guichê da empresa, respeitando os prazos de emissão do bilhete.
- Tarifas de pedágio e uso de terminais podem não estar incluídas.
Jovens (15 a 29 anos) de baixa renda
Em cada veículo de serviço convencional há, em linhas regulares: 2 vagas gratuitas e 2 vagas com desconto mínimo de 50%. O benefício não cobre pedágio, uso de terminais e alimentação.
Requisitos
- Identidade Jovem válida + documento oficial com foto (Resolução ANTT nº 5.063/2016).
- Solicitar o Bilhete de Viagem do Jovem com mínimo de 3 horas de antecedência (ida e, quando possível, volta).
Emissão e disponibilidade
- Após o prazo, as empresas podem vender os assentos não emitidos; enquanto não vendidos, permanecem disponíveis aos beneficiários.
- Dúvidas sobre a Identidade Jovem: idjovem@presidencia.gov.br.
Crianças (até 6 anos incompletos)
O responsável pode transportar uma criança de até 6 anos incompletos sem pagamento, desde que não ocupe poltrona, observadas as normas sobre transporte de menores (Resolução ANTT nº 1.383/2006, alterada pela nº 1.922/2007).
- Leve documento de identificação da criança e do responsável;
- Confirme a política da empresa para embarque seguro e assentos;
- Para poltrona própria, aplicam-se as regras tarifárias da transportadora.
Dúvidas, denúncias, sugestões ou elogios
Se houver recusa de benefício, solicite à empresa um documento com data, hora, local e motivo da negativa. Em seguida, registre na Ouvidoria:
- Telefone: 166
- E-mail: ouvidoria@antt.gov.br
- Fala.BR: Registrar manifestação
- Site da ANTT: gov.br/antt → “Fale Conosco”.