EF-118 (VITÓRIA/ES - RIO DE JANEIRO/RJ)
Andamento
Informações do Projeto
| Prazo: | 50 anos |
| Extensão: | 575 Km |
| Investimento previsto (Capex): | R$ 4,6 Bi |
| Custos operacionais previstos (Opex): | R$ 4,4 Bi |
| Demanda (em milhões de toneladas): | potencial de operação de ≈40MM Ton no longo prazo |
| Participação da União: | R$ 3,28 Bi |
| Audiência Pública: | AP 14/2024 |
| Critério de julgamento do leilão: | maior Lance, atrelado ao menor valor do auxílio pré-determinado licitado |
A ferrovia EF-118, com extensão de 575 quilômetros, está planejada para conectar o município de Nova Iguaçu, no estado do Rio de Janeiro (RJ), com o município de Santa Leopoldina, no estado do Espírito Santo (ES), promovendo a integração da malha ferroviária do Sudeste e garantindo o acesso ferroviário a importantes terminais portuários. Da sua extensão total, o trecho de 80km entre Santa Leopoldina e Anchieta deverá ser construído pela Vale, como contrapartida pela prorrogação antecipada das suas ferrovias, e passará a integrar o contrato de concessão da Estrada de Ferro Vitória-Minas (EFVM). O trecho de aproximadamente 170 km entre Anchieta e o Porto do Açu integrarão uma nova concessão, alvo deste estudo de viabilidade, a qual poderá contemplar ainda a construção do trecho de 325km entre o Porto do Açu e Nova Iguaçu. Este trecho está enquadrado na concessão como um investimento contingente, a ser realizado pela concessionária através de decisão unilateral do poder concedente, mediante reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
O corredor descrito, quando completo, se conectará diretamente a duas ferrovias: ao norte com a Estrada de Ferro Vitória-Minas (EFVM), em bitola métrica, e ao sul com a MRS, em bitola larga. Através destas duas ferrovias, a partir da EF-118 será possível acessar os estados de São Paulo e Minas Gerais, além de estados de todas as demais regiões do país.
Destaca-se, ainda, que com o objetivo de prover a máxima flexibilidade para a avaliação do ativo, projetou-se a demanda potencial da EF-118 a partir de 2033, considerado o prazo mínimo para implantação dos trechos norte (Porto do Açu – Santa Leopoldina) e sul (Nova Iguaçu – Porto do Açu), e considerando a implantação de ambos em bitola mista. A partir desta demanda potencial máxima, e com vistas a garantir a viabilidade financeira do projeto, avaliaram-se cenários alternativos de bitola, bem como da implantação independente de cada um dos trechos.