EF-118 (VITÓRIA/ES - RIO DE JANEIRO/RJ)
Andamento
Informações do Projeto
| Prazo: | 50 anos |
| Extensão: | 575 Km |
| Investimento previsto (Capex): | R$ 4,2 Bi |
| Custos operacionais previstos (Opex): | R$ 3,5 Bi |
| Demanda (em milhões de toneladas): | potencial de operação de ≈40MM Ton no longo prazo |
| Participação da União: | R$ 4,1 Bi |
| Audiência Pública: | AP 14/2024 |
| Histórico dos Estudos: | |
| Critério de julgamento do leilão: | maior Lance, atrelado ao menor valor do auxílio pré-determinado licitado |
A ferrovia EF-118, com extensão total aproximada de 571 quilômetros, está planejada para conectar o município de Nova Iguaçu, no estado do Rio de Janeiro (RJ), ao município de Santa Leopoldina, no estado do Espírito Santo (ES), promovendo a integração da malha ferroviária da região Sudeste e ampliando o acesso ferroviário a importantes complexos portuários.
De acordo com as premissas atualizadas dos estudos de viabilidade, o trecho compreendido entre Santa Leopoldina (ES) e São João da Barra (RJ), com extensão aproximada de 246 km, integrará a nova concessão como investimento prioritário a ser implantado pelo futuro concessionário. Nesse contexto, o segmento entre Anchieta (ES) e Santa Leopoldina (ES), anteriormente previsto para implantação no âmbito de investimentos vinculados à concessão da Estrada de Ferro Vitória-Minas (EFVM), foi posteriormente incorporado ao escopo da concessão da EF-118, após reavaliação conduzida pelo Ministério dos Transportes no âmbito do processo de participação social e da revisão dos estudos. Na ocasião, foi destacado que “o Ramal de Anchieta é infraestrutura essencial ao projeto” e que sua inclusão “garante a conectividade física do sistema, amplia a autonomia do novo operador e transforma despesas com direito de passagem em receita direta da concessionária”.
Adicionalmente, a concessão poderá contemplar ainda a implantação do trecho compreendido entre São João da Barra (RJ) e Nova Iguaçu (RJ), com extensão aproximada de 325 km, o qual está enquadrado como investimento adicional contingente. A execução desse segmento dependerá de decisão do Poder Concedente, mediante diretriz de política pública e correspondente reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
O corredor ferroviário, quando integralmente implantado, permitirá a conexão direta com a Estrada de Ferro Vitória-Minas (EFVM), em bitola métrica, e, futuramente, com a malha operada pela MRS Logística, em bitola larga, ampliando a integração ferroviária com os estados de Minas Gerais, São Paulo e demais regiões do país.
Por fim, destaca-se que a projeção de demanda considerou a entrada em operação da ferrovia a partir de 2035, contemplando a implantação do trecho prioritário entre São João da Barra (RJ) e Santa Leopoldina (ES) e a possibilidade de expansão para o trecho sul, conforme as diretrizes de política pública e as condições estabelecidas no contrato de concessão.