O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce – CBH-DOCE foi o quarto comitê a implementar a cobrança pelo uso da água em rios de domínio da União, em novembro de 2011. A cobrança foi estabelecida após a consolidação de um pacto entre os poderes públicos, os setores usuários e as organizações civis representadas no âmbito do CBH-DOCE com objetivo de melhorar a quantidade e a qualidade das águas da bacia.
Os mecanismos e valores atuais de cobrança estão estabelecidos na Deliberação CBH-Doce nº 69/18 + Deliberação CBH Doce nº 93/21 aprovadas pela Resolução CNRH nº 203/18 + Resolução CNRH nº 227/21. São cobrados os usos de captação, transposição e lançamento de efluentes de usuários sujeitos à Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos com captação de água superior a 1,0 l/s no trecho mineiro e 1,5 l/s no trecho capixaba. A tabela a seguir apresenta um resumo dos valores cobrados.
| Tipo de uso | Unidade | Preço Unitário | ||||||||||||
| 2011/2012 | 2013 | 2014 | 2015/2017 | 2018(1) | 2019(3) | 2020(1) | 2021(1) | 2022(2) | 2023(2) | 2024(2) | 2025(1) | 2026(1) | ||
| Captação de água bruta | R$/m³ | 0,018 | 0,021 | 0,024 | 0,03 | 0,0308 | 0,0336 | 0,0345 | 0,0358 | 0,0476 | 0,0526 | 0,0627 | 0,0657 | 0,0687 |
| Lançamento de efluentes | R$/kg de DBO | 0,10 | 0,12 | 0,15 | 0,16 | 0,1643 | ||||||||
| R$/kg | 0,1790 | 0,1837 | 0,1909 | 0,2535 | 0,2804 | 0,3342 | 0,3501 | 0,3665 | ||||||
| Transposição | R$/m³ | 0,022 | 0,027 | 0,031 | 0,04 | 0,0411 | 0,0448 | 0,0460 | 0,0478 | 0,0635 | 0,0703 | 0,0836 | 0,0876 | 0,0917 |
(1) Considerando os efeitos da Resolução CNRH nº 192/2017.
(2) Considerando a Deliberação CBH Doce nº 93/21.
(3) Considerando a Deliberação CBH Doce nº 69/18.
Os mecanismos de Cobrança da bacia do rio Doce não consideram a parcela consumo - equivalente à diferença entre a vazão de água outorgada para captação e a vazão do efluente lançada no corpo hídrico. Tal fato simplifica não só os procedimentos operacionais, mas também o entendimento da cobrança pelo usuário pagador.
De acordo com a Resolução Conjunta ANA, IEMA e IGAM nº 553/11, os usuários foram convocados para se cadastrarem ou retificarem seus dados cadastrados. Os usuários que não efetuaram o cadastro são considerados ilegais e sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 9.433/97. Se você utiliza recursos hídricos da bacia hidrográfica do rio Doce e não está cadastrado, regularize sua situação por meio do Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos - CNARH. Inclusive usos menores que 1,0 l/s no trecho mineiro e 1,5 l/s no trecho capixaba, que são considerados de pouca expressão e não estão sujeitos a cobrança, devem se cadastrar, conforme Deliberação CBH-Doce nº 28/11 aprovada pela Resolução CNRH nº 125/11.
Os valores arrecadados pela ANA são integralmente repassados à Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - AGEDOCE entidade delegatária escolhida pelo CBH-Doce (Deliberação CBH-Doce nº 83/20) e aprovada pelo CNRH (Resolução CNRH nº 212/20). Cabe a AGEDOCE desembolsar os recursos nas ações previstas no Plano de Recursos Hídricos da bacia e conforme as diretrizes estabelecidas no plano de aplicação, ambos aprovados pelo CBH-Doce. Registra-se que até o exercício 2020, o Instituto Bioatlântica - IBio AGB-Doce é que atuava na bacia como entidade delegatária, sendo substituído pela AGEDOCE.
Os usos de recursos hídricos de domínio dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo estão sujeitos ao que estabelecem as legislações estaduais.
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