Perguntas e respostas - remoção extraordinária
Confira abaixo as Perguntas e Respostas sobre a remoção extraordinária:
1 - Quem poderá participar da remoção extraordinária?
Advogados da União que não estejam em estágio probatório, lotados em órgãos da Procuradoria-Geral da União e da Consultoria-Geral da União (exceto consultorias jurídicas de ministérios).
2 - É possível pedir remoção extraordinária para unidades de outro órgão de direção?
Não. A remoção extraordinária é limitada a unidades do mesmo órgão de direção. Caso o advogado da União queira ser removido extraordinariamente para unidades de outro órgão de direção, poderá participar da remoção ordinária prevista na Portaria Interministerial nº 517/2011 (AGU/MF) realizada simultaneamente à remoção extraordinária.
3 - Como advogados da União que não estão lotados em órgãos da Procuradoria-Geral da União e da Consultoria-Geral da União poderão participar da remoção extraordinária?
Quando a remoção ordinária for realizada simultaneamente à remoção ordinária prevista na Portaria Interministerial nº 517/2011 (AGU/MF), será possível participar dos dois procedimentos, condicionando a efetivação da remoção ordinária ao atendimento da remoção extraordinária.
4 - Todos os advogados da União terão seus pedidos de remoção extraordinária atendidos?
Não. Para que o pedido de remoção extraordinária seja atendido, é necessário que:
a) a lotação da unidade de origem do interessado seja superior à sua lotação mínima (art. 2º, inciso VI da Portaria Normativa AGU nº 125/2024); e
b) seja respeitada a maior precedência na carreira do inscrito na unidade.
5 - Qual lista de precedência será considerada na remoção extraordinária?
A mesma lista de precedência considerada na remoção ordinária prevista na Portaria Interministerial nº 517/2011 (AGU/MF), que será divulgada com o edital de remoção.
6 - As regras de precedência das unidades de difícil provimento valerão para a remoção extraordinária?
Sim.
7 - Na hipótese de participação simultânea nas remoções ordinária e extraordinária, qual a relevância da indicação da ordem de prioridade das lotações intermediárias?
A ordem de preferência das unidades de lotação intermediária é importante porque o interessado manterá, em regra, suas atribuições vinculadas à unidade intermediária que permitiu o atendimento do pedido de remoção extraordinária (ex. vinculação à região da justiça federal das unidades do contencioso). Também é necessário indicar, dentre as unidades intermediárias, a ordem de preferência da unidade atual de lotação do interessado.
8 - Na hipótese de participação simultânea nas remoções ordinária e extraordinária, será considerada a ordem de precedência da unidade de lotação atual do interessado ou da unidade de lotação intermediária?
A ordem de precedência da unidade intermediária.
9 - Na hipótese de participação simultânea nas remoções ordinária e extraordinária, será considerada a lotação mínima da unidade de lotação atual do interessado ou a da unidade de lotação intermediária?
A lotação mínima da unidade intermediária.
10 - Mesmo que não existam vagas na unidade de lotação pretendida, é possível ter o pedido de remoção extraordinária atendido?
Sim. A remoção extraordinária não depende da existência de vagas na unidade de destino e não há limite para o recebimento de advogados da União deslocados em razão da remoção extraordinária.
11 - O atendimento do pedido de remoção extraordinária influencia no regime de teletrabalho anteriormente concedido?
A remoção extraordinária implica na renúncia ao teletrabalho, ressalvadas as situações previstas no § 1º do art. 4º da Portaria Normativa AGU nº 125, de 2024. Os advogados da União removidos extraordinariamente poderão participar do processo seletivo de autorização para teletrabalho na nova unidade de lotação e, caso não sejam contemplados, passarão a integrar a definição mensal de presença física na nova unidade de lotação.
12 - O atendimento do pedido de remoção extraordinária influencia a cessão, o exercício provisório e o cargo em comissão atualmente ocupado?
Os advogados da União removidos extraordinariamente e que estiverem em exercício provisório, cedidos ou requisitados para outros órgãos e entidades, deverão entrar em exercício na nova unidade de lotação no prazo fixado no edital de remoção. A remoção extraordinária não implicará em exoneração a pedido do cargo em comissão ou função comissionada, exceto quando o advogado da União estiver cedido.
13 - A remoção extraordinária não implicará em exoneração a pedido do cargo em comissão ou função comissionada, mesmo quando precedida de remoção ordinária?
Quando o pedido de remoção extraordinária for atendido em razão de prévia remoção ordinária realizada simultaneamente, implicará em exoneração a pedido do cargo ou função comissionada.
14 - Na remoção extraordinária há alteração de lotação assim como na remoção ordinária prevista Portaria Interministerial nº 517/2011 (AGU/MF)?
Sim.
15 - As atividades do advogado da União removido extraordinariamente ficarão vinculadas à unidade de origem ou à unidade de destino?
O advogado da União removido extraordinariamente manterá as atividades que exercia na unidade de lotação anterior (ou na unidade de lotação intermediária que possibilitou a remoção extraordinária), ressalvada a modificação das atividades pelo órgão de direção superior.
Link da live na íntegra:
20240705 - Live sobre concurso de remoção para advogados da União