Ao contrário do assédio sexual, já tipificado no Código Penal, o assédio moral ainda não faz parte, a rigor, do ordenamento jurídico brasileiro. No entanto, além de quase uma centena de projetos de leis tramitando e aprovados nos diferentes entes da federação, existem dezenas de proposições em trâmite no Congresso Nacional abordando da matéria, que vão desde propostas de alteração no Código Penal, de alteração da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT e da lei nº 8112, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Civis da União a outros projetos de lei. No âmbito do governo federal, segundo a Comissão de Ética Pública da Presidência, o tema encontra-se em construção teórica, estudo e discussão da base legal com a finalidade de disciplinar a matéria junto aos órgãos da Administração Pública Federal, o que não impede a elaboração de normas e condutas a serem cumpridas por gestores e servidores públicos em geral, contemplando principalmente as questões relativas ao respeito à dignidade da pessoa.