Ao perceber que algo vai mal na relação de trabalho com sua chefia imediata ou qualquer outro colega, converse com o dirigente de recursos humanos do seu órgão, para que possa orientá-lo sobre que atitude tomar em relação ao assunto. Pois, de acordo com o disposto no Artigo nº 143 da Lei 8.112/90, segundo o qual, "a autoridade que tiver ciência de irregularidades no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado, ampla defesa". O ideal é que, desde os primeiros sinais, a pessoa que se sentir ameaçada ou suscetível ao processo de assédio moral, deve, inicialmente, posicionar-se diretamente junto a pessoa que o está assediando para dirimir quaisquer ruídos que possam ocorrer, se possível sob o acompanhamento de um outro colega de trabalho, ou, quando da existência, de pessoal treinado para mediar o conflito, preferencialmente sob a supervisão de uma equipe multiprofissional.