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Publicada 3ª Edição do Manual de Perícia Oficial em Saúde
A revisão contemplou adequações textuais e de formatação, visando à facilitação de sua consulta, como por exemplo a inserção de "hiperlinks" que facilitam o acesso ao conteúdo.
Foram também inseridas orientações relativas à alteração da legislação e normatização de matérias afetas à realização do ato pericial, bem como referentes a temas já antes tratados no Manual, mas com mais detalhamento.
Nesse sentido, foram contempladas:
a) a alteração do § 3º do art. 98, da Lei nº 8.112, de 1990, que trata da concessão de horário especial a servidor com cônjuge/companheiro, filho ou dependente com deficiência. Importante notar que a alteração se deu no que se refere à eliminação da exigência de compensação de horário por parte do servidor que usufrui o horário especial;
b) a alteração dos arts. 217 e seguintes da Lei nº 8.112, de 1990, no que se refere ao rol de beneficiários da pensão estatutária, bem como do fim da classificação da pensão em "vitalícia" e "temporária";
c) a determinação trazida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio dos Atos Declaratórios nº 03/20216 e nº 05/2016, quanto à concessão de isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria e pensão, no sentido de que: (i) a isenção de IRPF deve ser reconhecida em favor dos portadores do gênero patológico "cegueira", seja ele binocular ou monocular, desde que constatada por perícia médica oficial; e (ii) para a isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão percebidos por portadores de moléstias graves não há necessidade de comprovação da manutenção dos sintomas ou recidiva da enfermidade, nem a indicação de validade do laudo pericial para aqueles portadores. Tais informações já haviam sido disponibilizadas por meio do Ofício-Circular nº 31/2017-MP, disponível no portal de consultas à legislação "Conlegis" (https://conlegis.planejamento.gov.br/conlegis/legislacao/index.htm);
d) as orientações relativas à perícia de servidor no exterior;
e) a atualização do Anexo "Orientações Legais e Outras Referências" (Anexo IV); e
f) a atualização dos laudos para fiel cumprimento das novas disposições legais e normativas (Anexo II).
É importante ressaltar que não houve alteração nos protocolos/orientações de análises técnicas, elaborados anteriormente com a participação e sob a coordenação de peritos oficiais, inclusive então membros de conselhos de classe e de sociedades das respectivas especialidades. Por esta razão, os textos dos Anexos I e III mantiveram-se inalterados.
O Manual encontra-se disponível no Portal SIASS (https://www2.siapenet.gov.br/saude/portal/public/index.xhtml), e pode ser acessado clicando na aba e selecionando a opção .