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Ministério da Saúde define normas para alimentação saudável
A norma abrange tanto as refeições disponibilizadas no restaurante do Ministério quanto nas cantinas, além das refeições dos eventos realizados pelo órgão. Ainda segundo o que consta da Portaria, a maior parte da oferta deve ser de alimentos dos seguintes grupos: cereais, raízes e tubérculos, verduras e legumes, frutas, castanhas e outras oleaginosas, leite e derivados, carnes, ovos e pescados.
É previsto, ainda, que fica proibida a venda, promoção, publicidade ou propaganda de alimentos industrializados ultraprocessados com excesso de açúcar, gordura e sódio e prontos para o consumo.
Para apoiar que as diretrizes da Portaria sejam colocadas em prática, foi lançado o Guia para Elaboração de Refeições Saudáveis em Eventos. Este material é resultado de um trabalho conjunto que vem sendo desenvolvido no âmbito do Comitê Técnico de Prevenção e Controle da Obesidade da CAISAN e contou com a colaboração de diversos órgãos integrantes da Câmara e tem como objetivo contribuir com a melhoria da qualidade das refeições fornecidas no âmbito dos eventos realizados pelos órgãos públicos, apresentando orientações e recomendações que tornem coffee breaks, almoços, brunchs, lanches, dentre outros, em espaços mais saudáveis.
A intenção do Ministério da Saúde é estender as regras aos demais órgãos e entidades da administração direta federal. O Ministro também deve apresentar proposta para mudança legislativa a ser aplicada às escolas públicas e privadas, bem como tentar a adesão a essa política por parte de todos os que patrocinam alimentação com recursos públicos.
A versão em PDF da referida Portaria encontra-se disponível na pasta Artigo existente neste Portal.
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