Perguntas Frequentes - Exercícios Anteriores
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Carga Batch
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Existe a possibilidade da operacionalização do módulo EA por carga batch? Temos um volume muito grande de processos para cadastrar e desbloquear, após o reconhecimento da dívida.
Resposta: Não existe carga batch desenvolvida para o módulo de exercícios anteriores. A sugestão será avaliada.
Classificação dos processos para desbloqueio
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Além do valor, como é efetuada a classificação dos processos de exercícios anteriores para desbloqueio? Existe uma ordem numérica de cadastro? Qual o critério utilizado para o desbloqueio dos processos de mesmo valor.
Resposta: Atualmente o único critério regulamentado pela Portaria é o valor limite de R$ 5.000,00. Existe também regras internas que selecionam processos de Recadastramento e gratificação natalina de aposentados (objetos 235 e 237) independentemente de valor. E por último, são selecionados também processos com objetos de custeio: alimentação, transporte, saúde suplementar, independente de valores.
Conflito de períodos no cadastro do processo
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Quando ocorre conflito de períodos no cadastro de exercícios anteriores. Como devemos proceder? Ex.: servidor que possui mais de um processo de E.A. para o mesmo período.
Resposta: A portaria proíbe o pagamento de processos com mesmo período e objeto. O órgão deve adequar os valores totais para o objeto e período selecionado.
Consulta processos pendentes
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Existe uma transação para consultar processos pendentes de autorização/desbloqueio?
Resposta: O órgão pode utilizar a transação GRCOEXEANT para consultas processos pendentes de autorização/desbloqueio.
Dedução de valor a receber e reposição de um mesmo objeto
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Quando o servidor tem exercício anterior a receber e reposição referente a um mesmo objeto, é possível abater? Ex. entrou de licença em 2019 e voltou ao sistema em 2024. Tem gratificação natalina proporcional de 2019 (exercícios anteriores) e reposição 2024.
Resposta: Não existe amparo legal para deduzir os rendimentos de exercícios anteriores dos valores de reposição ao erário.
Devolução de Descontos de IR e PSS
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Poderia esclarecer sobre devolução de desconto de IR e PSS que o servidor quer incluir no módulo exercícios anteriores?
Resposta: Não existe devolução de imposto de renda e de PSS como exercícios anteriores. A devolução do IR pode ser feita no ajuste anual da DIRF do servidor, e a seguridade pode ser devolvida diretamente na ficha financeira.
Falecimento de servidor com valores autorizados e desbloqueado
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Quando o servidor já teve os valores de exercícios anteriores autorizados e desbloqueados, mas faleceu, é preciso fazer alguma coisa em relação a estes valores que não foram pagos ao servidor, em vida?
Resposta: O processo deve ser desativado, pois o pagamento aos herdeiros se dará por alvará judicial (espólio).
Funções via judicial - IFES
- Com relação as funções que foram concedidas via judicial - FG-4 e FG-5 nos IFES referente a exercícios anteriores serão pagas em folha? Valor abaixo de 5 mil.
Resposta: O órgão pode encaminhar uma consulta com base na Orientação Normativa n° 7, de 17 de Outubro de 2012.
Lançamento de valores em meses intercalados
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Como lançar valores de meses intercalados dentro de um período do processo de exercício anterior. Ex.: O servidor tem a receber valores em fevereiro, março e junho/2024.
Resposta: Deve-se cadastrar desde o período inicial até o período final, no caso do exemplo, de fevereiro a junho/2024 e na hora do preenchimento dos valores, incluir a informação apenas nos períodos correspondentes, desta forma, o próprio módulo contará o número de períodos.
Liberação de pagamento
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Como ocorre a liberação do pagamento de despesas de exercícios anteriores na Folha de Pagamento? O valor é repassado ao órgão para depois entrar em Folha?
Resposta: Não, existe uma Apuração Especial realizada mensalmente pelo SERPRO, onde de acordo com os dados do processo cadastrados no módulo, e de acordo com as regras estipuladas pela portaria conjunta SEGEP/SOF n° 2 os processos são selecionados e incluídos DIRETAMENTE na folha de pagamento dos beneficiários.
Processo acima de R$ 5.000,00
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Há algum critério de classificação de prioridade, quando da disponibilização orçamentária, para pagamento dos processos acima de R$ 5.000,00?
Resposta: Não. Depende de disponibilidade orçamentária atestada pela SOF.
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Há previsão para pagamento de processo de exercícios anteriores superior a 5 mil reais em?
Resposta: Não. Depende de disponibilidade orçamentária atestada pela SOF.
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Qual a portaria que trata dos valores e objetos de exercícios anteriores superiores a R$ 5.000?
Resposta: Portaria conjunta SEGEP/SOF n° 02/2012.
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Pensionista que faleceu e tinha um valor de exercício anterior para receber acima de 5.000,00 e não recebeu quando em vida. Não tem herdeiros cadastrados. Como proceder nesse caso?
Resposta: Neste caso deve-se bloquear, desautorizar e desativar o processo. O pagamento agora deverá ser pleiteado por Alvará Judicial (espólio).
Processo com vários beneficiários
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Quando o processo de exercícios anteriores tem vários beneficiários, é necessário fazer um processo para cada um deles?
Resposta: Não é necessário, o módulo permite o cadastramento de vários beneficiários por processos de mesmo objeto.
Processos desbloqueados e aptos que posteriormente ficam bloqueados
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Em alguns processos de exercícios anteriores são desbloqueados e aptos para pagamento e depois de algum tempo eles aparecem bloqueados, por que isso acontece? Existe transação no Siape para consultar processos de exercício anteriores bloqueados para que possamos fazer o acompanhamento?
Resposta: O órgão pode utilizar a transação GRCOEXEANT para consultas a processos bloqueados.
Processos Pendentes de Pagamento
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Como consultar todos os processos de exercícios anteriores pendentes de pagamento no órgão?
Resposta: O órgão pode utilizar a transação GRCOEXEANT para consultar processos pendentes de pagamento.
Renúncia de valores
- Qual o normativo dispõe sobre a possibilidade de o servidor renunciar valores que teria direito a receber via processo de exercícios anteriores?
Resposta: PARECER n.01081/2017/MGE/CONJUR-MP/CGU/AGU
- Qual procedimento o órgão deve realizar no SIAPE quando o servidor pede a renúncia do valor excedente?
Resposta: Não há um passo a passo a ser seguido com normas rígidas. Cada órgão pode estipular suas regras. O mínimo a ser efetuado é o órgão elaborar uma declaração de renúncia para se respaldar de ações futuras. O normativo a ser seguido, como exemplo, é o PARECER n. 01081/2017/MGE/CONJUR-MP/CGU/AGU
Valores de GECC de exercícios anteriores
- Os valores de GECC de exercício anteriores devem ser lançados via Siapenet ou módulo de exercício anterior no Siape?
Resposta: Valores referentes a outros exercícios devem ser lançados via módulo de exercícios anteriores.