O monitoramento do envio de dados via API do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) garante a transparência, consistência e qualidade das informações declaradas pelas instituições.
A iniciativa segue diretrizes normativas e visa fortalecer o uso gerencial dos dados, além de subsidiar o acompanhamento pelo Comitê Executivo do PGD e pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Objetivos do Monitoramento
Por que é necessário o acompanhamento do envio de dados via API?
- Garantir a consistência e confiabilidade dos dados enviados;
- Fornecer um diagnóstico institucional realista;
- Oferecer base sólida para análises e uso estratégico pelas instituições;
- Assegurar a transparência das informações sobre o PGD;
- Manter um Painel da API operacional e responsivo.
Entenda o monitoramento da API - especial para Rede PGD
Plano de Monitoramento
Com objetivo de facilitar a implementação do mecanismo de envio de dados pelo órgãos e entidades, o monitoramento da API foi dividido em 3 fases, que terão metas diferenciadas para cada um dos parâmetros de observação definidos.
Parâmetros monitorados
| Tabelas obrigatórias | Será observado se o órgão ou entidade está enviando dados referentes a todas as 6 tabelas estabelecidas pela Resolução CPGD/MGI nº 2, de 30 de outubro de 2024: Participante, Plano de Trabalho, Plano de Entrega, Entrega, Contribuição, Avaliação. |
| Cobertura de dados | Será feita uma comparação entre o número de participantes em PGD e as respectivas modalidades de execução informados na API com os dados constantes no Painel de Pessoas em PGD na APF.
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| Abrangência institucional | Será verificado se as Unidades Instituidoras que constam na API tiveram seus atos de instituição comunicados ao Comitê constantes no Painel. Para isso será feito um batimento entre Unidade Instituidoras constante na API (dados recebidos) e as Unidades Instituidoras constantes no Painel de Implementação (comunicados ao Comitê).
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| Qualidade: | Será observada a adequação dos dados recebidos em relação ao alinhamento aos normativos vigentes. |
Fases do Monitoramento
A seguir, verifique o detalhamento das fases, os parâmetros com suas respectivas metas, e os prazos de conclusão de cada uma delas.
Fase 1-Início do Envio |
| Concluída
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Fase 2- Envio Completo |
| Em andamento
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Fase 3- Envio com Qualidade Avaliada |
| Contínua
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Observação:
Para operacionalização da fase 2, foram realizadas as seguintes ações de comunicação aos órgãos e entidades:
- Envio de Ofício à autoridade máxima da Unidade Autorizadora, informando sobre o Plano de Monitoramento, as fases, os prazos e os parâmetros estabelecidos.
- Envio de e-mail aos representantes da Rede PGD contendo:
- Anexo I: Plano de Monitoramento (arquivo PDF);
- Anexo II: Orientações para leitura do Relatório Diagnóstico (arquivo PDF);
- Anexo III: Relatório Diagnóstico Modelo (arquivo PDF);
- Anexo IV: Relatório Diagnóstico da instituição (arquivo Excel individualizado por instituição).
Fundamentação Legal para o monitoramento
IN Conjunta SEGES-SGPRT nº 24/2023
- IN Conjunta SEGES-SGPRT nº 24/2023
- Art. 23: Torna obrigatório o envio de dados via API.
- Art. 29: Define que o envio deve seguir a documentação técnica e periodicidade estabelecidos pelo Comitê do PGD.
Resolução CPGD/MGI nº 2/24.
- Resolução CPGD/MGI nº 2/24.
- Estabelece a documentação técnica da API do PGD, a periodicidade de envio de dados e a política de consequência institucional.
Documentos técnicos de acompanhamento do TCU
dúvidas
Em caso de dúvidas, participe dos plantões semanais e/ou entre em contato com a equipe do PGD:
📧 E-mail: pgd@gestao.gov.br