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Entenda o Painel Pessoas em PGD na APF

Info

Fonte dos dados 

A principal fonte de dados deste painel é o Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE). Adicionalmente, utiliza-se a base dos dados de atos de autorização do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), mantida pelo Secretariado Técnico do Comitê Executivo do Programa, a qual também é usada no Painel de Implementação do PGD.  

Somente instituições com ato de autorização publicado podem ter pessoas em PGD. As instituições que autorizam o PGD têm a obrigação de comunicar o ato de autorização ao Comitê Executivo do programa, nos termos do art. 5º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de Julho de 2023.  

As tabelas que alimentam o painel estão disponíveis nos links: Participação no PGD por instituição e Modalidade e regime por instituição. 

Metodologia de contagem de pessoas

A forma mais usual de contagem de pessoas utilizando a base do SIAPE é por meio do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). No entanto, tendo em vista que um agente público pode possuir dois ou mais vínculos com a Administração Pública Federal (APF), optou-se aqui pela contagem do número de vínculos e não pela contagem de CPFs, a fim de melhor refletir o quantitativo da força de trabalho participante em PGD em cada instituição. O número de vínculos é calculado pela junção do nome completo com a matrícula SIAPE e a lotação. Assim, este painel apresenta a quantidade de vínculos associados à participação em PGD em cada instituição, sendo que, no caso de um mesmo CPF possuir mais de um vínculo, este poderá estar contado em mais de uma instituição, a depender da natureza dos seus vínculos.

Para ilustrar, vamos usar o exemplo fictício de Maria. Ela tem um vínculo com o Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) e, ao mesmo tempo, também é professora de uma universidade federal, atuando nas duas instâncias paralelamente em hipótese legal de acúmulo de cargos. Se a contagem fosse somente pelo CPF, ela seria contada somente uma vez, enquanto a metodologia aplicada aqui ela é contada tanto em seu vínculo no MGI como na universidade na qual atua.

Outro aspecto importante é que a base apresenta apenas vínculos ativos. Vamos usar o exemplo fictício de João. Ele é originariamente de uma carreira do Ministério do Planejamento (MP), mas foi movimentado para o MGI. Ele tem uma matrícula no MP e outra no MGI, mas é contado somente uma vez, pois  como não é mais servidor ativo no MP, também não tem mais lotação designada no MP.

A variável "var_01822" do SIAPE que controla essa situação de vínculos ativos. Realizou-se, no entanto, uma pequena modificação nela para ajustar inconsistências nos dados originais. Assim,  casos em que o campo originalmente é marcado como “inativo” (valor 0), mas o agente público está associado a algum tipo válido de participação no PGD, são reatribuidos o valor “1” (ativo). A premissa é que  a chefia imediata tem maior conhecimento para indicar se um agente público está ativo ou inativo.  

No caso das instituições que não possuem ato de autorização comunicado ao Comitê Executivo do Programa, a força de trabalho total da instituição é considerada como não participante do PGD, a fim de evitar que eventuais erros na informação prestada ao SIAPE gerem inconsistências no painel.

A consistência entre os dados constantes no SIAPE e a base de dados de atos de autorização do PGD mantida pelo Secretariado Técnico do Comitê Executivo do Programa é frequentemente monitorada. Quando são verificados erros, as instituições são formalmente notificadas para providenciarem a correção.

Quem não está constando aqui? 

A extração do SIAPE que informa esse painel abrange agentes públicos regidos pelo Regime Jurídico Único Federal (Lei 8.112/1990), pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) e por outros regimes, nos termos do § 1º, art. 2º do Decreto 11.072/2022.

Não é possível utilizar a base pura do SIAPE em decorrência da possibilidade de duplicação de registros (ver sessão acima) e de outras situações, como aquelas não passíveis de participarem do PGD, como o caso de servidores de ex-territórios federais incorporados a estados e municípios e servidores da Segurança Pública do Governo do Distrito Federal.

No total, os dados apresentados aqui excluem:

a) Servidores da Defensoria Pública da União (DPU);

b) Estagiários;

c) Servidores de ex-territórios;

d) Hospitais federais e institutos de saúde;

e) Médicos residentes e do programa Mais Médicos;

f) Oficiais militares;

g) Unidades de afastamento de agentes públicos;

h) Algumas unidades da Presidência da República, unidades extintas, inexistentes e empresas públicas. 

Convém observar que muitas dessas situações não se tratam de proibições normativas de participação no PGD (como os estagiários). A retirada no momento se dá em decorrência de ajustes de banco de dados e de complexidades normativas. 

O caso g) apresentado acima trata-se de unidades organizacionais criadas para alocar agentes públicos afastados, licenciados, cedidos ou aposentados. Esse filtro é aplicado independentemente do envio ou não de informações sobre quais tipos de afastamento resultam na suspensão do PGD. 

A despeito do esforço em retirar todos os casos de afastamentos de longa duração, a presente versão ainda abrange muitos desses casos.

Diferenças entre o Painel Estatístico de Pessoal (PEP) e o Painel de Pessoal em PGD na APF 

O PEP é o modelo mais padronizado de transparência pública de dados pessoais. O recorte do PEP contabiliza servidores que estão licenciados, afastados ou cedidos, ou seja, servidores em situações funcionais que não possibilitam a participação no PGD. Também abrange servidores que são de ex-territórios e servidores da Segurança Pública do Governo do Distrito Federal. Uma terceira questão é a situação dos militares. O art. 2º do Decreto 11.072, de 17 de maio de 2022, também indica as possibilidades de participação no programa, sendo que muitas situações da base do PEP não se encaixam nessas possibilidades, como militares, os vínculos do Programa Mais Médicos e vários tipos de residência médica e multiprofissional.

Por essa razão, os totais de pessoas contabilizadas no PEP e no Painel Pessoas em PGD sempre serão distintos. 

Instituições autorizadoras 

O painel elenca uma lista de instituições autorizadoras, definidas como aquelas com responsabilidade pela autorização do PGD e pelo cumprimento das atribuições previstas no art. 23 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 2023. As seguintes instituições que estão na base do SIAPE foram retiradas do Painel: ABIN, ANTDFDEPEX; DECIP/SGP; DPU; EX-TER/AP; EX-TER/RO; EX-TER/RR; ANSN; e FHE. 

Conceito de Instituição Autorizadora e situação do PGD na Instituição 

O painel elenca as instituições da APF que podem autorizar PGD, tal como definido no art. 3º do Decreto 11.072/2022, isto é, os Ministérios, os órgãos diretamente subordinados à Presidência da República e as entidades da administração pública federal indireta.  

O campo do painel intitulado “PGD na instituição” informa a situação do programa na instituição, que podem ser:

  • Não iniciado: Quando o órgão ou entidade possui ato de autorização vigente, mas ainda não iniciou a execução do programa por meio da publicação dos atos de instituição que definem os critérios específicos para o funcionamento do PGD nas suas unidades organizacionais. 
  • Em execução: Quando o órgão ou entidade possui ato de autorização vigente conforme ao Decreto 11.072/2022 e à IN 24/2023 e publicou ao menos um ato de instituição definindo as regras os critérios específicos para o funcionamento do programa. 

Conceitos utilizados 

O painel utiliza os seguintes conceitos: 

  1. Total de vínculos: Somatório dos vínculos que os agentes públicos possuem nos órgãos e entidades da APF, independente do regime jurídico de contratação. 

  1. Não informado: Agente público cujo status de participação no PGD não foi confirmado pela chefia imediata no cadastro do SIAPE, ou seja, não é possível saber se o agente público é, ou não, participante de PGD. 

  1. Não PGD: Agente público que não participa do PGD, tal como informado pela chefia imediata no cadastro do SIAPE. 

  1. Em PGD: Agente público abrangido pelo art. 2°, § 1º, do Decreto nº 11.072/2022, que participa do PGD, tal como informado pela chefia imediata no cadastro do SIAPE (Instrução Normativa Conjunta Seges-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024). A participação no PGD pode se dar das seguintes formas:  

    • Em PGD - presencial: Quando a totalidade da jornada de trabalho do participante ocorre em locais determinados pela administração pública federal.
    • Em PGD - parcial: Quando parte da jornada de trabalho do participante ocorre em locais determinados pela administração pública federal, e parte em local definido a critério do participante.
    • Em PGD - integral: Quando a totalidade da jornada de trabalho ocorre em local definido a critério do participante.
    • Em PGD - exterior: Quando o agente público possui autorização específica do dirigente máximo do órgão ou entidade para exercer teletrabalho integral com residência no exterior. A autorização específica tem prazo determinado e não implica em qualquer vantagem para o servidor, sendo o pagamento de vantagens remuneratórias ou indenizatórias como se estivesse em exercício no território nacional. Acontece no interesse da Administração, em substituição a afastamentos, licenças e outras situações previstas na Lei nº 8.112/1990, podendo a autoridade competente definir critérios alternativos (Decreto 11.072/2022, art. 12). Importante notar que, na tabela, essa informação está somando as hipóteses do inciso VIII e do §7º do art. 12 do referido Decreto. O número resultante não serve, portanto, para auferir o limite máximo regulamentar do §7º.

Classificação das instituições 

As organizações foram classificadas conforme sua natureza jurídica em Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas.  

Além disso, para permitir melhor análise dos dados, agrupando as instituições de ensino técnico e superior e diferenciando-as das demais instituições da APF, as instituições autorizadoras foram classificadas como: 

a) Órgãos e entidades 

b) Instituições de ensino 

Assim, a distribuição das instituições autorizadoras constantes no painel segundo essas categorias é a seguinte:

Órgãos e entidades: 

ANA, ANAC, ANATEL, ANCINE, ANEEL, ANM, ANP, ANS, ANTAQ, ANTT, ANVS, CAPES, F.CENTRO, F.OSORIO, FAG, FBN, FCP, FCRB, FIOCRUZ, FJN, FNDE, FUNAI, FUNARTE, FUNASA, AEB, ANPD, CADE, CFIA, CNEN, CNPQ, COAF, CVM, DNIT, DNOCS, ENAP, IBAMA, IBGE, IBRAM, ICMBIO, INCRA, INEP, INMETRO, INPI, INSS, IPEA, IPHAN, ITI, JBRJ, PREVIC, SUDAM, SUDECO, SUDENE, SUFRAMA, SUSEP, ABIN, AE/PR, AGU, C.AER, C.EX, CC/PR, CCCPMM, CGU, CM, DPF, DPRF, GSI/PR, MAPA, MCID, MCOM, MCTI, MD, MDA, MDHC, MDIC, MDS, MEC, MEMP, MESP, MF, MGI, MIDR, MINC, MIR, MJ, MMA, MME, MMULHERES, MPA, MPI, MPO, MPOR, MPS, MRE, MS, MT, MTE, MTUR, SECOM/PR, SENAPPEN, SG/PR, SRI/PR, VP. 

Instituições de ensino: 

C.PEDROII, CEFET/MG, CEFET/RJ, FUAM, FUFOP, FUFPEL, FUFS, FUFSCAR, FUFT, FUNREI, FURG, IFAC, IFAL, IFAM, IFAP, IFBA, IFBAIANO, IFBRASILIA, IFCATARINA, IFCE, IFES, IFFARROUP, IFFLU, IFG, IFGOIANO, IFMA, IFMG, IFMS, IFMT, IFNORTEMG, IFPA, IFPB, IFPE, IFPI, IFPR, IFRJ, IFRN, IFRO, IFRR, IFRS, IFSC, IFSE, IFSERTPE, IFSP, IFSRIOGRAN, IFSUDMG, IFSULMG, IFTO, IFTRIANMG, UFABC, UFAC, UFAL, UFAPE, UFBA, UFCA, UFCAT, UFCE, UFCG, UFCSPA, UFDPAR, UFERSA-RN, UFES, UFESBA, UFF, UFFS, UFGD, UFGO, UFJ, UFJF, UFLA, UFMA, UFMG, UFMS, UFMT, UFNT, UFOB, UFOPA, UFPA, UFPB, UFPE, UFPI, UFPR, UFR, UFRA, UFRB, UFRGS/RS, UFRJ, UFRN, UFRPE, UFRR, UFRRJ, UFSC, UFSM/RS, UFTM, UFU, UFV, UFVJM, UNB, UNIFAL-MG, UNIFAP, UNIFEI, UNIFESP, UNIFESSPA, UNILA, UNILAB, UNIPAMPA, UNIR, UNIRIO, UNIVASF, UTFPR. 

Outro detalhamento das instituições autorizadoras constantes no painel é a distribuição delas entre Administração direta, autarquia, fundação pública, institutos federais de educação e universidades, conforme a seguir:

Autarquia: 

AEB, ANA, ANAC, ANATEL, ANCINE, ANEEL, ANM, ANP, ANPD, ANS, ANSN, ANTAQ, ANTT, ANVISA, BCB, CADE, CCCPCM, CFIAE, CNEN, CVM, DNIT, DNOCS, FNDE, IBAMA, IBRAM, ICMBio, INCRA, INEP, INMETRO, INPI, INSS, IPHAN, ITI, JBRJ, PREVIC, SUDAM, SUDECO, SUDENE, SUFRAMA, SUSEP. 

Adm. Direta: 

AEPR, AGU, CC-PR, CGU, COAF, GSI/PR, MAPA, MCID, MCOM, MCTI, MD, MDA, MDHC, MDICS, MDS, MEC, MEMP, MESP, MF, MGI, MIDR, MinC, MIR, MJSP, MMA, MME, MMULHERES, MPA, MPI, MPO, MPOR, MPS, MRE, MS, MT, MTE, MTur, PF, PR, PRF, SECOM, SENAPPEN, SG, SRI/PR, VP, VPR. 

Fundação Pública: 

CAPES, CNPq, Enap, FBN, FCP, FCRB, FHE, FIOCRUZ, FOSORIO, FUNAG, FUNAI, FUNARTE, FUNASA, FUNDACENTRO, FUNDAJ, IPEA, IBGE. 

Inst. Fed. Educação: 

CEFET-MG, CEFET-RJ, CP II, IF BAIANO, IF-GOIANO, IFAC, IFAL, IFAM, IFAP, IFB, IFBA, IFC, IFCE, IFES, IFF, IFFAR, IFG, IFMA, IFMG, IFMS, IFMT, IFNMG, IFPA, IFPB, IFPE, IFPI, IFPR, IFRJ, IFRN, IFRO, IFRR, IFRS, IFS, IFSC, IFSertaoPE, IFSP, IFSUDMG, IFSul, IFSULMG, IFTM, IFTO. 

Universidade: 

FUFOP, FUNRei, FURG, UFABC, UFAC, UFAL, UFAM, UFAPE, UFBA, UFC, UFCA, UFCAT, UFCG, UFCSPA, UFDPar, UFERSA-RN, UFES, UFF, UFFS, UFG, UFGD, UFJ, UFJF, UFLA, UFMA, UFMG, UFMS, UFMT, UFNT, UFOB, UFOPA, UFPA, UFPB, UFPE, UFPel, UFPI, UFPR, UFR, UFRA, UFRB, UFRGS, UFRJ, UFRN, UFRPE, UFRR, UFRRJ, UFS, UFSB, UFSC, UFSCar, UFSM, UFT, UFTM, UFU, UFV, UFVJM, UNB, UNIFAL-MG, UNIFAP, UNIFEI, UNIFESP, Unifesspa, UNILA, UNILAB, UNIPAMPA, UNIR, UNIRIO, UNIVASF, UTFPR. 

 

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