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VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES
MGI publica norma que amplia regras para pagamento da gratificação por atividades de capacitações no serviço público e reforça diversidade em seleções
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, nesta quarta-feira (19/11), a Instrução Normativa (IN) CGDEP/MGI nº 487/2025, que altera dispositivos da Instrução Normativa SGP/MGI nº 33/2023 e atualiza as orientações sobre o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) no âmbito da Administração Pública Federal. A mudança ajusta procedimentos, amplia possibilidades de atuação dos servidores e incorpora novos critérios relacionados à diversidade e à inclusão em processos seletivos.
Entre as principais alterações, a nova norma passa a permitir o pagamento da GECC em atividades vinculadas a processos seletivos simplificados previstos na Lei nº 8.745/1993, desde que respeitadas as regras já estabelecidas na legislação vigente. Também fica reafirmado que a gratificação é destinada exclusivamente a servidores públicos federais, sejam ocupantes de cargos efetivos ou comissionados.
A instrução normativa estabelece ainda que os servidores têm de apresentar uma declaração prévia, conforme modelo definido pelo MGI, antes de realizar atividades que possam gerar pagamento da GECC. O documento deve ser enviado à unidade de gestão de pessoas do órgão de lotação e servirá para controle das horas anuais permitidas.
A nova regra também passa a valer para atividades desempenhadas em órgãos de outros Poderes ou em entidades não integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec), que deverão ter seus dados registrados na solução digital oficial instituída pelo ministério.
Outro ponto relevante da IN diz respeito aos procedimentos orçamentários. Em alguns casos, dispensa-se a necessidade de descentralização de créditos entre órgãos quando o servidor atua na própria instituição de origem, permitindo que o pagamento seja feito diretamente pelo sistema de folha utilizado pelo órgão executor.
A atualização também introduz o artigo 18-A, que determina que órgãos e entidades integrantes do Sipec adotem práticas voltadas à diversidade e inclusão ao selecionar servidores para atividades que possam gerar GECC. A IN orienta que, sempre que possível, os editais privilegiem critérios de transparência e isonomia e ofereçam prazo mínimo de 15 dias entre a divulgação e o início das inscrições. Entre os grupos mencionados como prioritários para ações afirmativas estão mulheres, pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas, pessoas trans e pessoas com deficiência. Além disso, a instrução reforça a obrigatoriedade de garantir acessibilidade, adaptações razoáveis e recursos assistivos para participantes com deficiência.
Os processos seletivos deverão ter ampla divulgação, incluindo etapas e resultados, e o órgão central do Sipec passará a acompanhar e publicar periodicamente estatísticas relacionadas ao perfil dos servidores selecionados.
“A publicação desta instrução normativa representa um avanço significativo na gestão da GECC. Ao atualizar procedimentos, ampliar possibilidades de atuação e fortalecer práticas de diversidade e inclusão, o MGI garante mais segurança jurídica, mais transparência e maior eficiência na organização dessas atividades”, destaca Andrea Rampani, chefe da Divisão de Governança em Desenvolvimento de Pessoas do MGI.
Na próxima semana, será disponibilizado o novo dashboard (ferramenta visual que disponibiliza dados) da GECC, que reúne informações importantes e dados sobre a concessão dessa gratificação no Poder Executivo Federal.