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SAÚDE DOS SERVIDORES
Instrução Normativa esclarece regras sobre saúde suplementar no serviço público federal
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), por meio da Secretaria de Relações de Trabalho (SRT) publicou, nesta segunda-feira (24/11) no Diário Oficial da União a Instrução Normativa GABIN/MGI nº 496, de 21 de novembro de 2025. O normativo busca deixar mais claras as regras para a concessão do benefício de assistência suplementar à saúde às servidoras e aos servidores públicos do Poder Executivo federal, entrando em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
A Instrução Normativa (IN) também alcança pessoas aposentadas pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União; empregadas e empregados públicos de órgãos ou entidades da administração pública federal direta autárquica e fundacional em atividade; militares ativos(as) e inativos(as) da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-Territórios; e pensionistas.
“A norma deixa clara, por exemplo, a previsão expressa de que o pagamento do benefício só será autorizado se os titulares dos planos de saúde forem as pessoas listadas na IN [mencionadas acima]. O normativo também descreve as pessoas aptas a participar como dependentes do titular”, explica Luis Guilherme de Souza Peçanha, coordenador-geral de benefícios na SRT/MGI.
Na qualidade de dependentes, estão incluídos cônjuge ou companheiro em união estável; pessoa separada, divorciada ou que teve a união estável reconhecida e dissolvida, com percepção de pensão alimentícia; filhas e filhos menores de 21 anos, com invalidez ou com deficiência; e filhas e filhos de 21 a 24 anos incompletos, dependente do titular e estudante de curso regular reconhecido pelo MEC.
A Instrução Normativa trouxe ainda dispositivos para se adequar a novas realidades, passando a dispor, por exemplo, sobre as condições para concessão do benefício a participantes do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade de teletrabalho integral no exterior.