Notícias
Anistiados da Lei nº 8.878, 1994
Olhar atento sobre os anistiados da Lei nº 8.878, de 1994.
Num esforço mútuo e reafirmando o compromisso de promover políticas de gestão de pessoas e de relações de trabalho com foco no diálogo e amadurecimento colaborativo da construção e aprimoramento das políticas de gestão de pessoas, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) e a Secretaria de Relações de Trabalho (SRT) publicaram a Portaria SGP/SRT/MGI nº 7.466, de 03 de outubro de 2024, instituindo um Grupo de Trabalho com a finalidade apresentar um plano de ação que contemple estudo e possíveis soluções às demandas relacionadas aos empregados públicos anistiados pela Lei nº 8.878, de 1994.
O Grupo de Trabalho é formado por representantes de diversos setores do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) que são responsáveis por diversas políticas, como remuneração, movimentação, entre outros.
Dentre as agendas prioritárias de ambas as secretarias, o tema anistia tem sido amplamente estudado sobre diversas perspectivas e normas, com destaque ao Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal, que atende aos servidores públicos civis e empregados anistiados conforme o art. 1 º da Lei nº 8.878, de 1994
Foi nesse cenário que a SGP orientou aos diversos órgãos e entidades que não adotem quaisquer medidas drásticas que tenham como foco aquele público, enfatizando que não se suspendam e pagamentos de salários.
Entre as orientações ainda figura a solicitação de que os órgãos e entidades submetam à apreciação da SGP as movimentações que envolvam os anistiados da Lei nº 8.878, de 1994, com as justificativas que embasam as decisões sobre retorno ou devolução daquele público ao órgão de origem.
As medidas fazem parte do rol de ações que, entre outros aspectos, combate a impetração de ações judiciais, processos administrativos, pulverização de decisão, concentrando o olhar às demandas e com a proposição de soluções que atendam aos anseios dos anistiados da Lei nº 8.878, de 1994.