A violência doméstica e familiar representa uma grave crise de direitos humanos, arraigada em raízes culturais profundas de desigualdade de gênero, machismo e omissão ou precarização do atendimento às pessoas em situação de violência.
Os casos de violência doméstica e familiar não se restringem às mulheres, ainda que sejam a maioria nas estatísticas. Comumente, mulheres transexuais, travestis e homens, incluindo homens transsexuais, em relacionamentos homoafetivos, são potenciais vítimas da multiplicidade da violação física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, alcançando todos os níveis, classes, raças e regiões do país. As estatísticas são muito alarmantes. É aí que o poder público deve intervir com todo o aparato necessário de combate e proteção às pessoas em situação de violência doméstica.
Muitas são as ações que estão sendo adotadas na promoção da integridade e da dignidade no serviço público brasileiro. E foi nesse sentido que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e o Ministério das Mulheres envidaram esforços para concretizar uma importante ferramenta na proteção às pessoas em situação de violência doméstica e familiar. A Portaria Conjunta MGI/MMULHERES nº 88, de 3 de dezembro de 2025, é um passo histórico cujo fim não acaba em si mesmo. É um dos marcos na construção de ferramentas cada vez mais eficazes no combate à violência doméstica, na proteção e acolhimento das mulheres e de homens que estejam em relação homoafetiva.
A portaria prevê o direito à remoção, à redistribuição e à movimentação de mulheres e de homens que estejam em relação homoafetiva em exercício nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, quando constatada a existência de risco à vida ou à integridade física ou psicológica da pessoa em situação de violência doméstica.
As unidades de gestão de pessoas estão sendo orientadas a respeito de todos os procedimentos necessários. Desta maneira, as pessoas em situação de violência doméstica e familiar poderão requerer, a qualquer tempo, a sua remoção. Ou, na impossibilidade da remoção, os órgãos poderão utilizar-se de medidas acauteladoras, além das demais formas de movimentação ou de redistribuição de cargos efetivos para garantir a proteção das mulheres e de homens que estejam em relação homoafetiva. A ação não resolve as discrepâncias históricas, mas permite que as pessoas em situação de violência tenham outros meios de acolhimento e proteção.
Em qualquer sinal de violência doméstica denuncie nos canais oficiais discando 190 ou 180.
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