Divisão de Empregados Públicos e Anistiados (DIEMP)
A Divisão de Empregados Públicos e Anistiados
A DIEMP atua, especialmente, na análise de processos relacionados a anistiados, nos termos do disposto na Lei nº 8.878, de 1994, e no Decreto nº 9.261, de 2018, não se limitando somente a isso. A atuação da divisão abrange, ainda, matérias referentes à alteração de exercício para composição da força de trabalho e aproveitamento ex-Territórios, ambos de empregados públicos.
Missão: Anistiados da Lei nº 8.878, de 1994
Um dos grandes desafios da CGMOP é garantir políticas adequadas de reinserção dos anistiados pela Lei nº 8.878, de 1994, aos quadros de pessoal dos órgãos públicos. Fatores como idade, lacunas legais, entre outros, requerem da divisão esforços contínuos e conjugados aos de diversas instâncias e unidades do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
As competências regimentais
As competências regimentais da DIEMP estão definidas no art. 20 do Capítulo XV da Portaria nº 7.660, de 2024:
Art. 20. À Divisão de Empregados Públicos e Anistiados compete:
I - orientar, analisar e emitir manifestação técnica sobre demandas administrativas residuais referentes aos requerimentos de anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, conforme o Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018;
II - orientar e dirimir dúvidas quanto à aplicação da legislação e normativos sobre pessoas empregadas públicas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e sua movimentação;
III - subsidiar o aperfeiçoamento da legislação referente à anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994;
IV - fornecer subsídios técnicos para a defesa da União e para a prestação de informações em demandas externas direcionadas ao órgão central do Sipec, no âmbito de suas competências;
V - propor atos normativos e procedimentos para a execução uniforme da legislação relativas aos temas de sua competência;
VI - analisar e elaborar os atos relativos a:
a) retorno de pessoas anistiadas de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, conforme o Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018;
b) alteração de exercício para composição da força de trabalho de pessoas empregadas públicas, de que trata o art. 93, § 7º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e
c) alteração de exercício e cessão de pessoas empregadas públicas dos ex-territórios de que trata a Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018.
VII - elaborar atos normativos relativos a pessoas empregadas públicas da administração direta, autárquica e fundacional;
VIII - prospectar políticas e práticas a fim de subsidiar o aprimoramento da gestão de pessoas empregadas públicas da administração direta, autárquica e fundacional; e
IX - elaborar e executar ações para a implementação de políticas, diretrizes e normas relativas à gestão de pessoas empregadas públicas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.