Coordenação-Geral de Movimentação de Pessoal (CGMOP)
A Coordenação-Geral
A Coordenação-Geral de Movimentação de Pessoal (CGMOP), integrante da Diretoria de Provimento e Movimentação de Pessoal (Depro) é o setor responsável por propor, monitorar e avaliar a política de movimentação de pessoal no serviço público federal.
A Movimentação de Pessoal
A mobilidade no serviço público federal é prevista desde a Lei n° 8.112, de 1990 e inclui mecanismos essenciais para adequar a força de trabalho e aproveitar talentos. Apesar de as mudanças legislativas não acompanharem a rapidez das transformações, o governo tem promovido melhorias, como diferentes formas de mobilidade: cessão, requisição, alteração de exercício, remoção e outras, que contribuem para o desenvolvimento dos profissionais e a troca de boas práticas.
A mobilidade de pessoal é um dos caminhos para a busca da equalização entre as necessidades da administração pública, o anseio dos servidores e persecução das metas e dos objetivos governamentais e será na construção colaborativa, a partir do diálogo, que se poderá estabelecer um modelo que garanta às instituições públicas o corpo técnico e as competências necessárias para seu desenvolvimento institucional
A movimentação de pessoal não pode focar apenas na reposição de quadros, pois isso pode gerar competição prejudicial e esvaziar órgãos com menos recursos. Portanto, é essencial aprofundar os estudos sobre a movimentação de pessoal, reconhecendo seu papel estratégico e buscando aprimorar políticas que atendam às múltiplas necessidades institucionais.
A Missão: debate contínuo
A CGMOP é a responsável por trazer à luz debates e diálogos importantes para a promoção da mobilidade de pessoal em seu potencial máximo.
As competências regimentais
As competências regimentais da Coordenação-Geral de Movimentação de Pessoal estão definidas no art. 17 do Capítulo XV da Portaria nº 7.660, de 2024:
Art. 17. À Coordenação-Geral de Movimentação de Pessoal compete:
I - formular propostas de políticas, diretrizes e normas relativas a movimentação de pessoal e a empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional;
II - orientar e dirimir dúvidas quanto à aplicação da legislação pertinente à movimentação de pessoal;
III - orientar e dirimir dúvidas quanto à aplicação da legislação pertinente aos afastamentos e licenças, no âmbito de sua atuação;
IV - orientar e dirimir dúvidas quanto à aplicação da legislação relativa aos empregados públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, aos anistiados de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, e à sua movimentação;
V - propor e supervisionar estudos para melhoria da movimentação de pessoal e da gestão de empregados públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e
VI - supervisionar ações decorrentes da implementação de políticas, diretrizes e normas relativas à gestão dos empregados públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.